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TRIBUTOS FEDERAIS

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Pagamento com atraso

Nadielli Galvão

Nadielli Galvão

Iniciante DIVISÃO 1 , Professor(a) Universitário
há 2 dias Quinta-Feira | 15 maio 2025 | 17:27

Boa tarde, pessoal, gostaria de contar com a ajuda de vocês identificando se meu raciocínio está correto.

Considerando o disposto na lei: 

O pagamento efetuado após a data de vencimento será acrescido de: I - multa de mora, calculada à taxa de 0,33% (trinta e três centésimos por cento), por dia de atraso; e II - juros de mora, calculados à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), a partir do primeiro dia do mês subsequente ao vencimento do prazo até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% (um por cento) no mês de pagamento.

Então, supondo algumas situações hipotéticas:

a) Vencimento no início de maio, pagamento no final de maio, logo:
Multa de 0,33% ao dia --> aplica-se
Juros Selic --> Não se aplica
Juros de 1% --> Não se aplica, pois o pagamento foi no mesmo mês.

b) vencimento em maio, pagamento em junho, logo:
Multa de 0,33% ao dia --> aplica-se
Juros Selic --> Não se aplica
Juros de 1% --> Aplica-se 1% referente a junho, quando foi realizado o pagamento.

c) Vencimento em maio, pagamento em julho
Multa de 0,33% ao dia --> aplica-se
Juros Selic --> Aplica-se a taxa selic referente a junho
Juros de 1% --> Aplica-se 1% referente a julho.

d) Vencimento em maio, pagamento em agosto
Multa de 0,33% ao dia --> aplica-se
Juros Selic --> Aplica-se a taxa selic referente a junho e julho
Juros de 1% --> Aplica-se 1% referente a agosto.
Ficarei muito grata se puderem dizer se está ok e se não, fico agradecida se apontarem onde está o erro.

Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 1 dia Sexta-Feira | 16 maio 2025 | 08:33

Bom Dia

Tendo em vista a possibilidade do contribuinte efetuar o recolhimento dos tributos federais em atraso, o legislador estipulou a aplicação de penalidades: acréscimo de multa e juros de mora, calculados conforme a data de recolhimento pelo contribuinte (Lei nº 9.430/1996, art. 61 e RIR/2018, art. 997).

Multa: 0,33% ao dia limitado a 20%
Juros: selic + 1% ao mês do pagamento.

Portanto, seus exemplos estão corretos.

Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]
Insta: fiscalize.contábil

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.

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