
Adriana Leal
Iniciante DIVISÃO 1 , Analista ProcessosRecebi uma nota fiscal para análise e tem retenção de INSS, a empresa é optante pelo SIMPLES NACIONAL, a orientação que foi repassada pelo Instituto Fundepar, foi a seguinte I - Instituto Nacional do Seguro Social – INSS – não haverá incidência
de INSS sobre os serviços realizados pelo Programa Fundo Rotativo,
pois estes serviços não são considerados como cessão de mão de
obra. A retenção, quando necessária, deverá ser efetuada pela empresa
contratada, com CNPJ e código próprio;
O contador da empresa está em desacordo, segundo ele o tomador é que deve recolher o INSS
Como devo proceder?
Att
Adriana Regina Leal