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Recolhimento de INSS

Adriana Leal

Adriana Leal

Iniciante DIVISÃO 1 , Analista Processos
há 1 ano Sexta-Feira | 16 maio 2025 | 10:36

Recebi uma nota fiscal para análise e tem retenção de INSS, a empresa é optante pelo SIMPLES NACIONAL, a orientação que foi repassada pelo Instituto Fundepar, foi a seguinte I - Instituto Nacional do Seguro Social – INSS – não haverá incidência
de INSS sobre os serviços realizados pelo Programa Fundo Rotativo,
pois estes serviços não são considerados como cessão de mão de
obra. A retenção, quando necessária, deverá ser efetuada pela empresa
contratada, com CNPJ e código próprio;

O contador da empresa está em desacordo, segundo ele o tomador é que deve recolher o INSS

Como devo proceder?

Att

Adriana Regina Leal

Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 1 ano Segunda-Feira | 19 maio 2025 | 21:07

Boa Noite,

O tomador é responsável pelo recolhimento quando há retenção legítima do INSS, ou seja, cessão de mão-de-obra, o que entendo não ser o caso.

E por ser do SN deveria estar inserida no anexo IV.

IN971/123/06

Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate - CONTADORA
Contato: [email protected]
Insta: fiscalize.contábil

Abertura, encerramento, alterações societárias, IR,  assessoria MEI, SIMPLES, PRESUMIDO e REAL, Reforma Tributária, DP, Contabilidade, Emissão e Parametrização de Notas Fiscais de vendas e serviços, Planejamento Tributário.
Matheus Gomes

Matheus Gomes

Bronze DIVISÃO 3 , Analista Fiscal
há 1 ano Segunda-Feira | 26 maio 2025 | 10:37

Adriana,

De fato é o tomador o responsável pelo recolhimento.

Mas como você citou que a nota foi feita com retenção ilegítima, ou seja, sem cessão de mão-de-obra, seria bom solicitar o cancelamento da NFSE, e emitir uma nova sem a retenção de INSS.

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