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IRRF x Carne Leão

Marcela Lourenço

Marcela Lourenço

Iniciante DIVISÃO 1 , Auxiliar Contabilidade
há 8 horas Sexta-Feira | 16 maio 2025 | 17:02

Boa tarde, gostaria de uma ajuda com a seguinte  situação: 


Uma cliente aluga pelo airbnb desde 2021, e pelos valores ela tem que fazer o recolhimento pelo carnê leão, mas ela nunca o fez, e também não fez as declarações de IR, no momento ela não pode fazer o pagamento integral dessas DARFs, como prosseguir? Alguns dizem que pode parcelar, outros não, mas mesmo que pudesse, como ficaria a declaração desse ano que deu a pagar? paga normalmente e depois diminui esse pagamento da dívida anterior? e quando ela terminar de pagar ela retifica a declaração? e nos pagamentos ela coloca o valor total pago ou só o original?

PRESLEY MARCIO SOUZA SANTANA

Presley Marcio Souza Santana

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 7 horas Sexta-Feira | 16 maio 2025 | 17:37

Boa tarde Marcela,

Sua cliente está com pendências desde 2021 por não ter feito o Carnê-Leão nem as declarações de Imposto de Renda dos anos anteriores. O ideal agora é ela acessar o sistema do Carnê-Leão Web no e-CAC e lançar os aluguéis recebidos mês a mês desde então. O sistema já calcula o imposto devido com os juros e multas. Esses valores em atraso podem sim ser parcelados — ela consegue fazer isso no próprio e-CAC, entrando na opção de “Parcelamento Simplificado Pessoa Física”. O valor mínimo da parcela é de R$ 100, então dá pra ir pagando aos poucos conforme as possibilidades dela.

Sobre a declaração deste ano, o ideal é entregá-la normalmente, pagando o que for devido dentro do prazo, para evitar mais multa e juros. Os valores pagos agora em parcelamentos antigos não podem ser usados para abater esse IR atual. Quando ela terminar de pagar os parcelamentos, aí sim pode retificar as declarações dos anos passados pra incluir os comprovantes de pagamento e deixar tudo certinho. E atenção: nos campos de pagamento, ela sempre informa o valor original do imposto, sem somar com multa ou juros.

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