FÓRUM CONTÁBEIS
TRIBUTOS FEDERAIS
DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA DE HERDEIROS E ESPOLIO
Marleide da Silva Prates
Iniciante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 2 semanas Domingo | 18 maio 2025 | 20:20
O imóvel está da DIRPF da viúva, meeira, casada em comunhão parcial de bens, houve a finalização do inventário onde a partilha dos bens foi efetuada com valor do imóvel atualizado ao valor de mercado.
A dúvida é..., como fazer a declaração de espólio se o imóvel não estava da DIRPF do falecido e sim na DIRPF da viúva, quando a mesma ficou com o imóvel tendo adquirido a quota parte de 40% referente aos herdeiros, ou seja ela comprou a parte dos herdeiros, porém o imóvel registrado na declaração dela (viúva) está pelo valor integral (100%) antes da atualização. Ela pode fazer uma retificação dos últimos 2 anos, passando esse imóvel para a declaração do falecido? Para que então possa haver a DIRPF de ESPÓLIO e poder então fazer a partilha, já que estes herdeiros são somente da parte do falecido esposo?
Ou ainda..., posso fazer a retificação da DIRPF dos 2 últimos anos, transferindo a parte que compete ao espólio (50%) para que haja a declaração da partilha?
Aguardo a resposta de alguém que possa ne ajudar.
Grata
João H Jr
Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 2 semanas Segunda-Feira | 19 maio 2025 | 10:26
Você pode fazer a declaração final do espólio, mesmo que ele não tenha declarado anteriormente e prestando essa informação na própria ficha de bens e direitos.
Marleide da Silva Prates
Iniciante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 2 semanas Segunda-Feira | 19 maio 2025 | 10:44
Obrigada pela resposta João,
Mas ainda tenho muitas dúvidas, com relação a esse tema.
O imóvel sai da declaração da viúva e entra na declaração do espólio pelo valor declarado anteriormente, ou pelo valor de mercado que foi o partilhado e pago ITCMD?
E se for assim, devo informar na descrição do bem o valor anterior e o valor da nova avaliação de mercado? Porque tenho que apurar o Ganho de capital no GCAP.
E como faço o registro desse bem na declaração da viúva, uma vez que já existia lá esse bem e agora passa a ser com outro valor e outro registro pela parte comprada dos herdeiros equivalente a 40% do bem?
Se alguém puder me ajudar, agradeço muito.