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DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA DE HERDEIROS E ESPOLIO

MARLEIDE DA SILVA PRATES

Marleide da Silva Prates

Iniciante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 2 semanas Domingo | 18 maio 2025 | 20:20

O imóvel está da DIRPF da viúva, meeira, casada em comunhão parcial de bens,  houve a finalização do inventário onde a partilha dos bens foi efetuada com valor do imóvel atualizado ao valor de mercado. 
A dúvida é...,  como fazer a declaração de espólio se o imóvel não estava da DIRPF do falecido e sim na DIRPF da viúva, quando a mesma ficou com o imóvel tendo adquirido a quota parte de 40% referente aos herdeiros, ou seja ela comprou a parte dos herdeiros,  porém o imóvel registrado na declaração dela (viúva)  está pelo valor integral  (100%) antes da atualização.  Ela pode fazer uma retificação dos últimos 2 anos, passando esse imóvel para a declaração do falecido?  Para que então possa haver a DIRPF de ESPÓLIO e poder então fazer a partilha, já que estes herdeiros são somente da parte do falecido esposo? 
Ou ainda..., posso fazer a retificação da DIRPF  dos 2 últimos anos, transferindo a parte que compete ao espólio (50%) para que haja a declaração da partilha? 

Aguardo a resposta de alguém que possa ne ajudar.   
Grata 

João H Jr

João H Jr

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 2 semanas Segunda-Feira | 19 maio 2025 | 10:26

Você pode fazer a declaração final do espólio, mesmo que ele não tenha declarado anteriormente e prestando essa informação na própria ficha de bens e direitos. 

MARLEIDE DA SILVA PRATES

Marleide da Silva Prates

Iniciante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 2 semanas Segunda-Feira | 19 maio 2025 | 10:44

Obrigada pela resposta João,   
Mas ainda tenho muitas dúvidas,  com relação a esse tema.  
O imóvel sai da declaração da viúva e entra na declaração do espólio pelo valor declarado anteriormente,  ou pelo valor de mercado que foi o partilhado e pago ITCMD?   
E se for assim, devo informar na descrição do bem o valor  anterior e o valor da nova avaliação de mercado?  Porque tenho que apurar o Ganho de capital no GCAP.   
E como faço o registro desse bem na declaração da viúva, uma vez que já existia lá esse bem e agora passa a ser com outro valor e outro registro pela parte comprada dos herdeiros equivalente a 40%  do bem?   

Se alguém puder me ajudar,  agradeço muito.      

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