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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Elidiane Manoele Calheirani

Elidiane Manoele Calheirani

Prata DIVISÃO 1 , Administrador(a) Empresas
há 6 semanas Domingo | 18 maio 2025 | 21:51

Boa noite Galera !

Estou com um imposto de renda pra fazer, o qual a pessoa me trouxe para fazer este ano, porém o mesmo possui vários terrenos em seu nome que já estão com casas construídas, mas seu antigo contador apenas declarou como terreno com valor muito baixo, e o mesmo pediu para que eu atualizasse com a construção em caso de venda. o que eu posso fazer em relação a isso?

Outro caso, é que um imóvel esta declarado desde 2015 no valor de R$55mil, porém na escritura esta o valor de R$ 110 mil, e no IPTU esta o valor de R$240mil, o que fazer?

Grata pela atenção e ajuda desde ja. 

Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 6 semanas Segunda-Feira | 19 maio 2025 | 16:41


Boa Tarde

o mesmo pediu para que eu atualizasse com a construção em caso de venda. o que eu posso fazer em relação a isso?
Ir até a prefeitura e pedir uma matrícula atual e comunicar que na área houve construções de casa.  Declarar o valor de mercado na declaração como área construída.

Outro caso, é que um imóvel esta declarado desde 2015 no valor de R$55mil, porém na escritura esta o valor de R$ 110 mil, e no IPTU esta o valor de R$240mil, o que fazer?

2015 está defasado. A escritura precisa ser atualizada na prefeitura. Usar 240k do IPTU é o mais sensato.

At. te

Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]
Insta: fiscalize.contábil

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.
João H Jr

João H Jr

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 6 semanas Segunda-Feira | 19 maio 2025 | 18:48

Elidilaine,
Não há base legal para atualizar os valores dos bens imóveis, tanto terrenos, quanto construções, independentemente dos valores venais (IPTU) ou de mercado serem maiores. A partir de 1991, o valor a ser informado na ficha de bens e direitos será sempre o pago, ou seja, o custo de aquisição.
O programa DABIM, que permitiu a atualização ao valor de mercado e o pagamento do imposto sobre a valorização, encerrou-se em 16 de dezembro de 2024.
Dessa forma, os valores que deverá informar são àqueles pagos à época da aquisição. Para as construções, caso o proprietário possua documentos comprobatórios, os valores deverão ser os efetivamente gastos.

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