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TRIBUTOS FEDERAIS

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Desemquadramento expontaneo SIMPLES NACIONAL

robson ribeiro

Robson Ribeiro

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 15 semanas Segunda-Feira | 19 maio 2025 | 18:07

Tenho um cliente que deseja desenquadrar do simples nacional e optar pelo Lucro Presumido.
Isso ocorrendo no meio do ano, nesse caso terá que fazer o complemento do imposto desde o mês de janeiro, ou pode proceder os calculos do lucro presumido a partir do seu desenquadramento?
Estou com essa dúvida.
Aguardo o apoio para solucionar este empasse.

Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 6 semanas Segunda-Feira | 21 julho 2025 | 12:15

Bom Dia,

A empresa pode comunicar espontaneamente o desenquadramento (art. 76, §2º da Resolução CGSN 140/2018). Nesse caso, o desenquadramento será efetivo a partir de 1º de janeiro do ano-calendário seguinte.
Atenção: não é possível optar por sair no meio do ano de forma voluntária. Só sai no meio do ano por obrigatoriedade (como excesso de receita).

Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]
Insta: fiscalize.contábil

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.

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