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Desemquadramento expontaneo SIMPLES NACIONAL

robson ribeiro

Robson Ribeiro

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 1 ano Segunda-Feira | 19 maio 2025 | 18:07

Tenho um cliente que deseja desenquadrar do simples nacional e optar pelo Lucro Presumido.
Isso ocorrendo no meio do ano, nesse caso terá que fazer o complemento do imposto desde o mês de janeiro, ou pode proceder os calculos do lucro presumido a partir do seu desenquadramento?
Estou com essa dúvida.
Aguardo o apoio para solucionar este empasse.

Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 50 semanas Segunda-Feira | 21 julho 2025 | 12:15

Bom Dia,

A empresa pode comunicar espontaneamente o desenquadramento (art. 76, §2º da Resolução CGSN 140/2018). Nesse caso, o desenquadramento será efetivo a partir de 1º de janeiro do ano-calendário seguinte.
Atenção: não é possível optar por sair no meio do ano de forma voluntária. Só sai no meio do ano por obrigatoriedade (como excesso de receita).

Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate - CONTADORA
Contato: [email protected]
Insta: fiscalize.contábil

Abertura, encerramento, alterações societárias, IR,  assessoria MEI, SIMPLES, PRESUMIDO e REAL, Reforma Tributária, DP, Contabilidade, Emissão e Parametrização de Notas Fiscais de vendas e serviços, Planejamento Tributário.

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