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LUCRO PRESUMIDO - SCP

ruy alberto ferreira de souza

Ruy Alberto Ferreira de Souza

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 18 anos Sexta-Feira | 23 março 2007 | 11:32

Bom dia, colegas:

Solicito a ajuda nesta duvida.

DIPJ - Lucro Presumido, nas bases de calculos trimestrais do IRPJ e CSLL, até 2004 era incluido as duas bases, ou seja da empresa e da SCP.
Ocorre que estou fazendo um trabalho separando outras receitas financeiras para efeito de Pis e Cofins, como devo proceder a partir de 2005, visto que DIPJ so esta a base da empresa. Pergunta-se devo incluir as receitas financeiras da SCP, visto que se usa o mesmo CNPJ?

Desde já, agradeço aos respoderem esta duvida.

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