Ruy Alberto Ferreira de Souza
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Bom dia, colegas:
Solicito a ajuda nesta duvida.
DIPJ - Lucro Presumido, nas bases de calculos trimestrais do IRPJ e CSLL, até 2004 era incluido as duas bases, ou seja da empresa e da SCP.
Ocorre que estou fazendo um trabalho separando outras receitas financeiras para efeito de Pis e Cofins, como devo proceder a partir de 2005, visto que DIPJ so esta a base da empresa. Pergunta-se devo incluir as receitas financeiras da SCP, visto que se usa o mesmo CNPJ?
Desde já, agradeço aos respoderem esta duvida.