Olá Ediomar de Oliveira,
Vou postar aqui o que eu faria e, caso esteja equivocado, os colegas deste Portal fiquem a vontade em realizar seus apontamentos e correções.
Vamos analisar a situação para a Declaração de Imposto de Renda 2025 (ano-calendário 2024), considerando os eventos de 2022 e 2024.
1) O Contribuinte (pagador da pensão) deverá fazer algum lançamento específico em sua Declaração do Imposto de Renda 2025 em relação aos R$ 70.000,00 depositados em juízo?
R = No meu entendimento, não. O contribuinte pagador não deverá fazer um lançamento específico dos R$ 70.000,00 em sua Declaração de Imposto de Renda 2025 (referente ao ano-calendário 2024).
Explicação:
1.1) A pensão alimentícia descontada em folha: a pensão alimentícia que já vem descontada na remuneração e consta no Informe de Rendimentos como dedução já está corretamente informada. Essa é a dedução que o pagador tem direito.
1.2) Depósito judicial em 2022: O depósito judicial de R$ 70.000,00 em 2022 não foi uma despesa efetivamente paga ao beneficiário naquele ano. Era um valor em disputa. Para o pagador, esse valor já havia saído de sua esfera de disponibilidade para ser depositado em juízo.
1.3) Decisão judicial em 2024 e liberação do valor: Em 2024, quando a Justiça decidiu e liberou o valor para o beneficiário, o contribuinte pagador não realizou um novo pagamento. O valor já havia sido "reservado" em 2022. Portanto, o importante para o pagador é que a pensão alimentícia que ele deduziu seja aquela efetivamente paga (ou descontada em folha) no respectivo ano-calendário. Os R$ 70.000,00, embora tenham sido depositados em juízo pelo contribuinte, representaram uma "reserva" para uma obrigação potencial. Uma vez que o valor foi liberado em 2024, isso não gera uma nova dedução para o pagador nesse ano.
2) O beneficiário, que ganhou na justiça os R$ 70.000,00, deverá declarar em seu Imposto de Renda também? E de que maneira?
Entendo que sim O beneficiário que recebeu os R$ 70.000,00 em 2024 (ano-calendário da Declaração 2025) deverá declarar esse valor em sua Declaração de Imposto de Renda.
2.1) Maneira de declarar:
2.1.1) O valor recebido a título de pensão alimentícia, mesmo que judicialmente e acumulado, é considerado rendimento tributável para o beneficiário.
2.1.2) O beneficiário deverá lançar os R$ 70.000,00 na ficha "Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA)".
Passos para o beneficiário:
2.1.2.1) Acesse a ficha "Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA)" no programa da Declaração de Imposto de Renda.
2.1.2.2) Selecione a opção "Tributação Exclusiva na Fonte (RRA)" (geralmente é a mais vantajosa para pensões alimentícias recebidas acumuladamente).
2.1.2.3) Informe o ano-calendário do recebimento (2024). Informe o valor recebido (R$ 70.000,00). Informe o CNPJ e nome da fonte pagadora. Neste caso, como o valor foi liberado pela justiça, a fonte pagadora pode ser a própria instituição financeira onde o depósito estava (se houver um CNPJ a ser informado no alvará/mandado de levantamento) ou, em última instância, se a fonte pagadora não for clara, pode ser o próprio pagador original da pensão. No entanto, é fundamental verificar o documento de liberação judicial (alvará de levantamento) para identificar a correta fonte pagadora e o CNPJ associado. Caso o documento não apresente o CNPJ, ou seja uma guia de levantamento, o contribuinte pode usar o CNPJ do Tribunal de Justiça ou o CPF do pagador (se a origem for dele e o pagamento for direto por meio da justiça). A Receita Federal tem formas de cruzar as informações, então o mais importante é a correta identificação da natureza do rendimento.
2.1.2.4) Preencha os campos referentes à quantidade de meses a que se refere o rendimento. Como esse valor é referente a um período em que a pensão foi contestada, e o valor foi liberado em 2024, a quantidade de meses é crucial para o cálculo da tributação. É importante calcular ou estimar o período a que os R$ 70.000,00 se referem (desde o momento em que a pensão era devida e não foi paga integralmente, até a decisão judicial). Se for uma diferença de valor por exemplo de 2022, o cálculo dos meses pode ser de 2022 até 2024. A quantidade de meses influencia a tributação, pois o RRA permite que o valor seja dividido pelos meses a que se refere para efeito de cálculo do imposto, o que pode reduzir a alíquota final.
Importante para o beneficiário:
2.1.2.5) Comprovante de Rendimentos: O beneficiário deve ter em mãos o alvará de levantamento ou qualquer outro documento judicial que comprove o recebimento dos R$ 70.000,00 e a natureza desse rendimento.
2.1.2.6) Cálculo da quantidade de meses: É fundamental determinar com precisão a quantidade de meses a que se refere o rendimento acumulado para que a tributação seja calculada corretamente e, se possível, seja mais vantajosa.
Em caso de dúvida, é recomendável buscar orientação de um profissional contábil ou jurídico mais próximo de você. A Receita Federal tem acesso a informações sobre depósitos judiciais e liberações de valores, portanto, a omissão dessa informação pelo beneficiário pode gerar problemas futuros.
Caso não concorde com este entendimento você pode tentar validar o preenchimento de sua declaração diretamente com a Receita Federal através de canais como os do Chat RFB ou Processo Digital, ambos dentro do e-CAC. Você pode tentar ainda buscar orientações através do Fale Conosco.
Espero ter ajudado.