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retenção de INSS (duvidas)

Yuri Monsani

Yuri Monsani

Prata DIVISÃO 2
há 14 anos Quinta-Feira | 26 agosto 2010 | 12:26

Boa tarde a todos!

Estou com serias duvidas em relação a retenção de INSS estou levando como base a IN 971/09 e o art. 31 da Lei 8.212/91 mais esta complicado o meu entendimento, segue abaixo minha duvida.

Uma empresa prestadora de serviços ambientais irá emitir 8 notas cada uma para um CNPJ diferente, irá fazer a prestação um dos socios junto com um funcionario e o serviço não será contínuo é de apenas um dia.

Pergunta: irá ter retenção de INSS neste caso?

agradeço desde já;

“Se nada nos salva da morte, pelo menos que o amor nos salve da vida.” (Pablo Neruda)

Lucas Ramos

Lucas Ramos

Prata DIVISÃO 1 , Analista Tributos
há 14 anos Segunda-Feira | 30 agosto 2010 | 09:41

Haverá, pois um funcionário prestará o serviço, juntamente com um dos sócios.

IN 971/09

Art. 120. A contratante fica dispensada de efetuar a retenção, e a contratada, de registrar o destaque da retenção na nota fiscal, na fatura ou no recibo, quando:
...
II - a contratada não possuir empregados, o serviço for prestado pessoalmente pelo titular ou sócio e o seu faturamento do mês anterior for igual ou inferior a 2 (duas) vezes o limite máximo do salário-de-contribuição, cumulativamente;

III - a contratação envolver somente serviços profissionais relativos ao exercício de profissão regulamentada por legislação federal, ou serviços de treinamento e ensino definidos no inciso X do art. 118, desde que prestados pessoalmente pelos sócios, sem o concurso de empregados ou de outros contribuintes individuais."


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