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TRIBUTOS FEDERAIS

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PIS/COFINS CREDITOS

CLEDIANA

Clediana

Iniciante DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 2 dias Quarta-Feira | 21 maio 2025 | 12:03

a tarde!
Preciso muito da ajuda de vocês.
Sou uma empresa do LUCRO REAL NÃO - CUMULATIVO no estado do PARANA, e preciso VERIFICAR COMPRAS QUE EU POSSO TOMAR CREDITOS PIS/COFINS,
 ramo de atividade 43.29-1-03 - Instalação, manutenção e reparação de elevadores, escadas e esteiras rolantes -46.69-9-99 - Comércio atacadista de outras máquinas e equipamentos não especificados anteriormente; partes e peças.

COM VERIFICAR  o PIS e Cofins no XML , NAS NOTAS SAIDAS  SE TEM CREDITOS OU NÃO.

EX: TEM NOTAS DE SAIDAS COM CFOP 5125, VOU DAR ENTRADA NO CFOP 1125- NCM DESSE PRODUTO 72111900.

ESTE XML 

Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 2 dias Quarta-Feira | 21 maio 2025 | 13:47

Boa Tarde,

Segundo as leis 10833 e 10637 o contribuinte lucro real poderá se creditar das aquisições de matérias-primas, serviços, insumos, fretes, mão-de-obra direta, energia e etc  se tudo isso for utilizado no processo de industrialização ou revenda.

As empresas, exceto SN destacam no xml o PIS/COFINS e se você utilizar um sistema ERP que importe o XML ele trará estas informações a crédito no qual vc precisará conferir as CST (50) para subir os valores corretos para o SPED.

Os créditos utilizados deve ser na visão do adquirente e não do fornecedor.

At. te

Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]
Insta: fiscalize.contábil

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.

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