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TRIBUTOS FEDERAIS

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Serralharia lucro presumido

MARILHA

Marilha

Prata DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 10 semanas Quarta-Feira | 21 maio 2025 | 14:37

Boa tarde! 
Alguém poderia me orientar quanto a apuração de impostos de uma serralheria? Ela é considerada indústria? Quais impostos incide e em quais alíquotas por gentileza. Primeira vez que vou fazer

Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 10 semanas Quarta-Feira | 21 maio 2025 | 17:08

Boa Tarde,

Sim, é indústria.

Considerando SP PARA ICMS 18% - mensal
PIS 0,65% mensal
COFINS 3% mensal
IRPJ 15% trimestral - presunção 8%
CSLL 9% trimestral - presunção 8%

At. te

Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]
Insta: fiscalize.contábil

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.
Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Assessor(a) Contabilidade
há 10 semanas Quarta-Feira | 21 maio 2025 | 17:59

Boa tarde, Marilha

Alguém poderia me orientar quanto a apuração de impostos de uma serralheria? Ela é considerada indústria? Quais impostos incide e em quais alíquotas por gentileza. Primeira vez que vou fazer

Ao contrário do que diz Telma Frate, serviços de serralheria não se enquadram a uma indústria, conforme consta no Inc. V do Art. 5º do Regulamento do IPI:

Art. 5º: Não se considera industrialização:
(...)
V - o preparo de produto, por encomenda direta do consumidor ou usuário, na residência do preparador ou em oficina, desde que, em qualquer caso, seja preponderante o trabalho profissional;
(...)


Agora tenho compromissos inadiáveis e assim que puder tentarei esclarecer melhor este dilema.

Saudações

Prof. Ricardo
Professor público de matemática
Contador
Marceneiro de fim de semana
Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 10 semanas Quinta-Feira | 22 maio 2025 | 08:06

CNAE 2542-0/00 - Fabricação de artigos de serralheria, exceto esquadrias, pode ser MEI de acordo com as leis atuais. Alíquota Anexo II

Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]
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Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Assessor(a) Contabilidade
há 10 semanas Quinta-Feira | 22 maio 2025 | 09:41

Bom dia, Marilha

Dando prosseguimento à minha última resposta direcionada a você, tentarei a seguir expor de maneira objetiva a diferença entre indústria e serviços.

Enquanto a indústria é tipicamente caracterizada pela produção em larga escala de bens padronizados, visando a distribuição indiscriminada no mercado, os serviços, como a serralheria, frequentemente operam sob um modelo de produção sob encomenda, onde o produto ou solução é personalizado para atender às especificações exclusivas de cada cliente, tornando o trabalho de natureza personalíssima (respaldo no RIPI, citado anteriormente).

Portanto, a sua empresa de serralheria seria uma indústria se, e somente se, produzisse objetos padronizados em série (portas, janelas, vitrôs, esquadrias, etc.) e os venderia por atacado ou varejo desconhecendo quem seria o consumidor final  e, por outro lado, se a empresa atender uma clientela indistinta (PF ou PJ) que faça encomendas sob medida de qualquer um dos itens já citados, então, a natureza da atividade seria a de prestação de serviços.

Frente ao exposto, você precisa verificar quais são os propósitos da empresa, fazer a previsão de faturamento e escolher o regime de tributação que for menos oneroso.

Se as dúvidas persistirem, pergunte novamente.

Prof. Ricardo
Professor público de matemática
Contador
Marceneiro de fim de semana

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