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TRIBUTOS FEDERAIS

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Serralharia lucro presumido

MARILHA

Marilha

Prata DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 38 semanas Quarta-Feira | 21 maio 2025 | 14:37

Boa tarde! 
Alguém poderia me orientar quanto a apuração de impostos de uma serralheria? Ela é considerada indústria? Quais impostos incide e em quais alíquotas por gentileza. Primeira vez que vou fazer

Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 38 semanas Quarta-Feira | 21 maio 2025 | 17:08

Boa Tarde,

Sim, é indústria.

Considerando SP PARA ICMS 18% - mensal
PIS 0,65% mensal
COFINS 3% mensal
IRPJ 15% trimestral - presunção 8%
CSLL 9% trimestral - presunção 8%

At. te

Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]
Insta: fiscalize.contábil

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.
Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Contador(a)
há 38 semanas Quarta-Feira | 21 maio 2025 | 17:59

Boa tarde, Marilha

Alguém poderia me orientar quanto a apuração de impostos de uma serralheria? Ela é considerada indústria? Quais impostos incide e em quais alíquotas por gentileza. Primeira vez que vou fazer

Ao contrário do que diz Telma Frate, serviços de serralheria não se enquadram a uma indústria, conforme consta no Inc. V do Art. 5º do Regulamento do IPI:

Art. 5º: Não se considera industrialização:
(...)
V - o preparo de produto, por encomenda direta do consumidor ou usuário, na residência do preparador ou em oficina, desde que, em qualquer caso, seja preponderante o trabalho profissional;
(...)


Agora tenho compromissos inadiáveis e assim que puder tentarei esclarecer melhor este dilema.

Saudações

Ricardo C. Gimenez
Professor público de matemática
Contador com CRC ativo desde 1995
Blog de Procedimentos Contábeis
Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 38 semanas Quinta-Feira | 22 maio 2025 | 08:06

CNAE 2542-0/00 - Fabricação de artigos de serralheria, exceto esquadrias, pode ser MEI de acordo com as leis atuais. Alíquota Anexo II

Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate, empresária, escritório contábil.
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Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Contador(a)
há 38 semanas Quinta-Feira | 22 maio 2025 | 09:41

Bom dia, Marilha

Dando prosseguimento à minha última resposta direcionada a você, tentarei a seguir expor de maneira objetiva a diferença entre indústria e serviços.

Enquanto a indústria é tipicamente caracterizada pela produção em larga escala de bens padronizados, visando a distribuição indiscriminada no mercado, os serviços, como a serralheria, frequentemente operam sob um modelo de produção sob encomenda, onde o produto ou solução é personalizado para atender às especificações exclusivas de cada cliente, tornando o trabalho de natureza personalíssima (respaldo no RIPI, citado anteriormente).

Portanto, a sua empresa de serralheria seria uma indústria se, e somente se, produzisse objetos padronizados em série (portas, janelas, vitrôs, esquadrias, etc.) e os venderia por atacado ou varejo desconhecendo quem seria o consumidor final  e, por outro lado, se a empresa atender uma clientela indistinta (PF ou PJ) que faça encomendas sob medida de qualquer um dos itens já citados, então, a natureza da atividade seria a de prestação de serviços.

Frente ao exposto, você precisa verificar quais são os propósitos da empresa, fazer a previsão de faturamento e escolher o regime de tributação que for menos oneroso.

Se as dúvidas persistirem, pergunte novamente.

Ricardo C. Gimenez
Professor público de matemática
Contador com CRC ativo desde 1995
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