
Fábio Santos
Prata DIVISÃO 1 , Gerente ContabilidadeBom dia
Pessoal, hoje é o ultimo dia para envio da último DCTF para entrega da Dctf para quem parcelou dez/24 em cotas, porem o programa ainda não saiu!
Socorro.....
Chat com a RB:
Nos termos do “Perguntas e Respostas da DCTFWeb”, a pessoa jurídica que optou por dividir em quotas o IRPJ e a CSLL do 4º trimestre 2024 precisará apresentar, excepcionalmente, a DCTF (PGD) relativa ao período de apuração igual a 03/2025 com a pasta Trimestre Anterior preenchida com os dados dos pagamentos das quotas, no dia 22.05.2025:
5.12 [Incluído em 10/02/2025] Com a implantação do MIT, como fazer para informar os pagamentos das quotas relativas ao 4º Trimestre do ano de 2024?
Quem optou por dividir em quotas o IRPJ e a CSLL do 4º trimestre 2024 precisará apresentar, excepcionalmente, a DCTF (PGD) relativa ao período de apuração igual a 03/2025 com a pasta Trimestre Anterior preenchida com os dados dos pagamentos (quotas). O prazo para apresentação será o 15º dia útil do segundo mês subsequente (maio/2025)
Em breve serão editados os atos necessários e preparado o PGD DCTF para esta finalidade.