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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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FÁBIO SANTOS

Fábio Santos

Prata DIVISÃO 1 , Gerente Contabilidade
há 6 semanas Quinta-Feira | 22 maio 2025 | 11:28

Bom      dia

Pessoal, hoje é o ultimo dia para envio da último DCTF para entrega da Dctf para  quem parcelou dez/24 em cotas,     porem o programa ainda não saiu!

Socorro.....

Chat com a RB:


Nos termos do “Perguntas e Respostas da DCTFWeb”, a pessoa jurídica que optou por dividir em quotas o IRPJ e a CSLL do 4º trimestre 2024 precisará apresentar, excepcionalmente, a DCTF (PGD) relativa ao período de apuração igual a 03/2025 com a pasta Trimestre Anterior preenchida com os dados dos pagamentos das quotas, no dia 22.05.2025:
5.12 [Incluído em 10/02/2025] Com a implantação do MIT, como fazer para informar os pagamentos das quotas relativas ao 4º Trimestre do ano de 2024? 
 
Quem optou por dividir em quotas o IRPJ e a CSLL do 4º trimestre 2024 precisará apresentar, excepcionalmente, a DCTF (PGD) relativa ao período de apuração igual a 03/2025 com a pasta Trimestre Anterior preenchida com os dados dos pagamentos (quotas). O prazo para apresentação será o 15º dia útil do segundo mês subsequente (maio/2025) 
 
Em breve serão editados os atos necessários e preparado o PGD DCTF para esta finalidade.
       

Agradeço a Deus pela capacitação de criar métodos para resolver todos meus problemas...
FÁBIO SANTOS

Fábio Santos

Prata DIVISÃO 1 , Gerente Contabilidade
há 5 semanas Quarta-Feira | 28 maio 2025 | 10:16

DCTF – Confissão das quotas do último trimestre de 2024 é prorrogada para julho
Foi publicada no DOU de hoje, 28.05.2025, a Instrução Normativa RFB nº 2.267, de 27 de maio de 2025, altera a Instrução Normativa RFB
nº 2.237, de 4 de dezembro de 2024, que institui a obrigatoriedade de os
contribuintes que optaram por dividir em quotas o pagamento dos débitos
relativos ao IRPJ e à CSLL, referentes ao 4º trimestre de 2024, apresentarem a
DCTF transmitida por meio do PGD para a prestação exclusiva das informações
relativas às quotas dos referidos tributos.
 
As informações das quotas deverão ser prestadas por meio da pasta Trimestre Anterior da declaração (antiga DCTF), referente ao mês de março
de 2025, ou, em caso de evento especial no mês de janeiro ou fevereiro de 2025,
da declaração referente ao mês de ocorrência do primeiro evento especial do
ano. O procedimento é o mesmo que sempre foi realizado nos anos anteriores à
implantação do MIT da DCTFWeb.
 
O preenchimento da declaração deverá ser efetuado por meio da versão 3.8 do Programa Gerador da Declaração – PGD DCTF Mensal, que será
disponibilizada nos próximos dias na página da RFB na Internet.
 
Os contribuintes terão até o dia 31 de julho de 2025 para apresentar a DCTF das quotas referente o IRPJ ou a CSLL do 4º trimestre de
2024, independentemente do mês a que se refere a declaração, sem emissão de
multa por atraso.
 
Após a publicação da nova versão, todas as DCTF (PGD),originais ou retificadoras, deverão ser elaboradas com o novo programa.

Agradeço a Deus pela capacitação de criar métodos para resolver todos meus problemas...

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