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ICMS-ST exclusão PIS-COFINS

Leonardo Henrique Silva

Leonardo Henrique Silva

Iniciante DIVISÃO 1 , Estagiário(a)
há 7 semanas Quinta-Feira | 22 maio 2025 | 12:23

Em decorrência da decisão do STJ no Tema 1125, a PGFN editou o Parecer SEI nº 4090/2024/MF, que estabelece diretrizes para a atuação da Fazenda Nacional frente à nova tese jurídica vinculante.
O Parecer SEI 4090/2024, contudo, deixa algumas questões em aberto, como a metodologia para apuração da base de cálculo no regime de substituição tributária para o contribuinte substituído. Os manuais referem-se apenas a retificações da tese do século.
Existe algum procedimento prático para a exclusão do ICMS-ST da base de cálculo do PIS e da COFINS? Há necessidade de declarações retificadoras?
Como proceder nos caso em que os contribuintes tem direito ao ressarcimento do ICMS-ST ?

Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 6 semanas Sábado | 24 maio 2025 | 15:40

Boa Tarde

Existe algum procedimento prático para a exclusão do ICMS-ST da base de cálculo do PIS e da COFINS? Não, o programa usado deve ser parametrizado para essa subtração.

Há necessidade de declarações retificadoras? Se até o momento em suas apurações não foi feita a subtração do ICMS-ST a empresa recolheu imposto a maior, deve ser retificado sim e o valor pago a mais compensado.

Como proceder nos caso em que os contribuintes tem direito ao ressarcimento do ICMS-ST ? Refazer a apuração, retificar Sped Contr e DCTF, compensar por meio do PER/DCOMP.

At. te

Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]
Insta: fiscalize.contábil

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.

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