
Leonardo Henrique Silva
Iniciante DIVISÃO 1 , Estagiário(a)Em decorrência da decisão do STJ no Tema 1125, a PGFN editou o Parecer SEI nº 4090/2024/MF, que estabelece diretrizes para a atuação da Fazenda Nacional frente à nova tese jurídica vinculante.
O Parecer SEI 4090/2024, contudo, deixa algumas questões em aberto, como a metodologia para apuração da base de cálculo no regime de substituição tributária para o contribuinte substituído. Os manuais referem-se apenas a retificações da tese do século.
Existe algum procedimento prático para a exclusão do ICMS-ST da base de cálculo do PIS e da COFINS? Há necessidade de declarações retificadoras?
Como proceder nos caso em que os contribuintes que têm direito ao ressarcimento do ICMS-ST ?