Gilson Ferreira
Iniciante DIVISÃO 1 , MotoristaCaros amigos, boa noite!
Estou com uma dúvida em relação a declaração de um imóvel do qual recebi a fração de 50% ( a outra metade pertence a minha mãe). O inventário judicial ( foi feito desta forma devido a minha mãe ser considerada incapaz devido ao alzheimer) foi concluído em abril do ano passado. Não cheguei a realizar a declaração inicial de espólio e nem registrei o formal de partilha em cartório ( a escritura do imóvel, consta apenas o terreno sem a edificação, logo é necessário a averbação pois no inventário consta uma casa). Nas declarações de IPRF do meu pai, não constava o imóvel, na última declaração dele ( no ano de sua morte) que enviei, inclui o imóvel e retifiquei as últimas 5, o valor do imóvel que coloquei foi que constava na escritura : R$: 80.000,00. No inventário o valor do ITCMD foi baseado no valor venal ( baseado em certidão de valor venal da prefeitura de Guarulhos) de R$: 232.000,00. Na declaração de espólio, qual o valor deve ser colocado? E quando eu for declarar a minha declaração, o valor da minha fração é baseado no que meu pai declarava ou no valor venal que foi baseado o ITCMD? Na hipótese do valor a ser declarado ser o venal, gerará imposto sobre ganha de capital ou alguma outra tributação? Perguntei a dois contabilistas e ambos disseram que tenho que declarar o valor venal, mas temos que possa gerar uma tributação. Ah .uma última dúvida: caso Gere imposto de ganho de capital,nesta situação é pago quando em em algum momento futuro o imóvel for vendido ou é de imediato?