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TRIBUTOS FEDERAIS

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IN RFB nº 2.121/2022 alterada para 2.264/2025

Aline Oliveira

Aline Oliveira

Iniciante DIVISÃO 4 , Assistente Contabilidade
há 7 semanas Sexta-Feira | 23 maio 2025 | 09:07

Bom dia!
Gostaria de tirar uma dúvida, somos uma empresa do Lucro Real, no segmento de comércio de produtos agropecuários. Temos vendedores de campo, que são PJ, mas que utilizam nossos veículos e somos nós quem pagamos todas as despesas dos veículos, como ipva, seguro, manutenção e combustível.
A IN 2121/2022 foi alterada pela IN 2264/2025 onde inclui mais itens que pode-se aproveitar crédito de pis/cofins.
No caso, nestas despesas de veículos que mencionei acima podemos utilizar o crédito de pis/cofins por se tratar de despesas que são essenciais ao negócio?
Digo essenciais pois como se trata de vendedores de campo, eles vão até os clientes e fazem as vendas.
Aguardo retorno.

Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 7 semanas Sábado | 24 maio 2025 | 15:34

Boa tarde,

Na IN que você citou não encontrei, mas na Solução de Consulta Cosit 18/2020, é legítimo o crédito.

At. te

Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]
Insta: fiscalize.contábil

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.

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