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TRIBUTOS FEDERAIS

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desenquadramento MEI antes de ultrapassar limite

Larissa Falkowski

Larissa Falkowski

Iniciante DIVISÃO 1 , Consultor(a) Tributário
há 1 dia Domingo | 25 maio 2025 | 23:27

estou com uma situação de um MEI que em maio está com 71 mil de faturamento bruto. em junho irá ultrapassar em MENOS de 20% o limite do MEI, e em julho irá extrapolar em MAIS de 20%. segundo o manual do desenquadramento do MEI, não existe desenquadramento preventivo.

entendo que se eu desenquadrar por ultrapassagem em menos de 20% em junho, ele continuará como MEI no ano 2025. em julho, ele irá extrapolar o limite de 20% e assim a RFB cobraria 6% dos valores emitidos no ano com multa e juros (retroativo). estou certa? a intenção seria enquadrá-lo como ME em junho, antes de chegar ao limite do MEI. mas entendo que o desenquadramento obrigatório só permite OU caráter de ME no ano seguinte (se ultrapassar em menos de 20%) ou ME durante 2025 (cobrando imposto retroativo). meu entendimento está correto? 

Gabriel Vieira

Gabriel Vieira

Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 1 dia Segunda-Feira | 26 maio 2025 | 08:00

Sim, você está certa: se ultrapassar mais de 20% do limite do MEI no ano-calendário, o desenquadramento será retroativo a 1º de janeiro e implicará recolhimento retroativo dos tributos com juros e multa.
E não é possível fazer um desenquadramento preventivo antes do excesso ocorrer.

No caso, se o empresário realmente quiser evitar a tributação retroativa, a única solução segura e possível seria paralisar a emissão de notas fiscais e interromper a atividade em junho, limitando o faturamento anual a R$ 97.200,00 (limite de 20% a mais do MEI)

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