
Larissa Falkowski
Iniciante DIVISÃO 1 , Consultor(a) Tributárioestou com uma situação de um MEI que em maio está com 71 mil de faturamento bruto. em junho irá ultrapassar em MENOS de 20% o limite do MEI, e em julho irá extrapolar em MAIS de 20%. segundo o manual do desenquadramento do MEI, não existe desenquadramento preventivo.
entendo que se eu desenquadrar por ultrapassagem em menos de 20% em junho, ele continuará como MEI no ano 2025. em julho, ele irá extrapolar o limite de 20% e assim a RFB cobraria 6% dos valores emitidos no ano com multa e juros (retroativo). estou certa? a intenção seria enquadrá-lo como ME em junho, antes de chegar ao limite do MEI. mas entendo que o desenquadramento obrigatório só permite OU caráter de ME no ano seguinte (se ultrapassar em menos de 20%) ou ME durante 2025 (cobrando imposto retroativo). meu entendimento está correto?