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Meação e Herança com atualização dos imóveis a valor de mercado

Nelson Junior

Nelson Junior

Iniciante DIVISÃO 1 , Analista Sistemas
há 1 dia Segunda-Feira | 26 maio 2025 | 09:18

Olá!
Considerando um inventário extrajudicial finalizado em 05/2024 com dois bens imóveis, sendo que cada bem é dividido em 50% para a meeira e os outros 50% para o herdeiro.
São dois imóveis com datas de aquisção de 1979 e 1987 sendo que o ganho de capital possui os fatores de redução e seria vantajoso atualizá-los agora.
Os 50% de cada bem já são da meeira já são dela por direito e não há transferência causa mortis, e se não há transferência, não há ganho de capital.

Na SC Cosit 229/2015 diz:
"Na hipótese de a propriedade de um bem ser adquirida parte por meação e parte por herança, torna-se necessário conhecer as datas de aquisição de cada parte
do bem para fins de apuração do ganho de capital numa alienação futura."


Na SC 40 de 20.03.2024 diz:
"CÔNJUGE SOBREVIVENTE. MEAÇÃO. VALOR DO BEM OU DIREITO RECEBIDO. Os bens e direitos recebidos por meação pelo cônjuge sobrevivente devem ser inseridos em sua Declaração de Ajuste Anual (DAA) pelo mesmo valor que tais bens e direitos estavam registrados na última DAA apresentada pelo de cujus."

É possível atualizar somente 50% de cada bem da herança a valor de mercado?
Sendo assim, não existe previsão legal para atualizar o valor do bem da meeira a 50% a valor de mercado?
Qual seria o valor de transferência que deve constar em cada bem na declaração do espólio?
Nesse valor de transferência pode somar 50% no valor antigo e 50% com valor atualizado ou não pode misturar valor antigo com valor de mercado?
A data de aquisição do herdeiro é o início da sucessão, no caso a data de falecimento do de cujus?

 
João H Jr

João H Jr

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 1 dia Segunda-Feira | 26 maio 2025 | 11:13

É possível atualizar somente 50% de cada bem da herança a valor de mercado? Dos bens herdados, sim.
Sendo assim, não existe previsão legal para atualizar o valor do bem da meeira a 50% a valor de mercado? Não, pois a meação foi constituída, quando da aquisição do bem (custo de aquisição).
Qual seria o valor de transferência que deve constar em cada bem na declaração do espólio? Do espólio, o que consta na ficha de bens e direitos, dos herdeiros o que optar, custo de aquisição ou mercado.
Nesse valor de transferência pode somar 50% no valor antigo e 50% com valor atualizado ou não pode misturar valor antigo com valor de mercado? De meação e herança, sim.
A data de aquisição do herdeiro é o início da sucessão, no caso a data de falecimento do de cujus? Sim.

 

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