Inscreva-se CONBCON 2025
x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 3

acessos 242

Meação e Herança com atualização dos imóveis a valor de mercado

Nelson Junior

Nelson Junior

Iniciante DIVISÃO 1 , Analista Sistemas
há 6 semanas Segunda-Feira | 26 maio 2025 | 09:18

Olá!
Considerando um inventário extrajudicial finalizado em 05/2024 com dois bens imóveis, sendo que cada bem é dividido em 50% para a meeira e os outros 50% para o herdeiro.
São dois imóveis com datas de aquisção de 1979 e 1987 sendo que o ganho de capital possui os fatores de redução e seria vantajoso atualizá-los agora.
Os 50% de cada bem já são da meeira já são dela por direito e não há transferência causa mortis, e se não há transferência, não há ganho de capital.

Na SC Cosit 229/2015 diz:
"Na hipótese de a propriedade de um bem ser adquirida parte por meação e parte por herança, torna-se necessário conhecer as datas de aquisição de cada parte
do bem para fins de apuração do ganho de capital numa alienação futura."


Na SC 40 de 20.03.2024 diz:
"CÔNJUGE SOBREVIVENTE. MEAÇÃO. VALOR DO BEM OU DIREITO RECEBIDO. Os bens e direitos recebidos por meação pelo cônjuge sobrevivente devem ser inseridos em sua Declaração de Ajuste Anual (DAA) pelo mesmo valor que tais bens e direitos estavam registrados na última DAA apresentada pelo de cujus."

É possível atualizar somente 50% de cada bem da herança a valor de mercado?
Sendo assim, não existe previsão legal para atualizar o valor do bem da meeira a 50% a valor de mercado?
Qual seria o valor de transferência que deve constar em cada bem na declaração do espólio?
Nesse valor de transferência pode somar 50% no valor antigo e 50% com valor atualizado ou não pode misturar valor antigo com valor de mercado?
A data de aquisição do herdeiro é o início da sucessão, no caso a data de falecimento do de cujus?

 
João H Jr

João H Jr

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 6 semanas Segunda-Feira | 26 maio 2025 | 11:13

É possível atualizar somente 50% de cada bem da herança a valor de mercado? Dos bens herdados, sim.
Sendo assim, não existe previsão legal para atualizar o valor do bem da meeira a 50% a valor de mercado? Não, pois a meação foi constituída, quando da aquisição do bem (custo de aquisição).
Qual seria o valor de transferência que deve constar em cada bem na declaração do espólio? Do espólio, o que consta na ficha de bens e direitos, dos herdeiros o que optar, custo de aquisição ou mercado.
Nesse valor de transferência pode somar 50% no valor antigo e 50% com valor atualizado ou não pode misturar valor antigo com valor de mercado? De meação e herança, sim.
A data de aquisição do herdeiro é o início da sucessão, no caso a data de falecimento do de cujus? Sim.

 

Nelson Junior

Nelson Junior

Iniciante DIVISÃO 1 , Analista Sistemas
há 6 semanas Quarta-Feira | 28 maio 2025 | 07:30

Obrigado pela resposta João, porém não entendi algumas coisas...

Nesse valor de transferência pode somar 50% no valor antigo e 50% com valor atualizado ou não pode misturar valor antigo com valor de mercado? De meação e herança, sim.

Na ficha bens e direitos do espólio, não entendi como colocar os valores.
Vou exemplificar, sendo 50% do bem da meeira e 50% do herdeiro que será atualizado a valor de mercado. 
Valor do bem na declaração do de cujus: R$ 50.000,00 e valor do bem de mercado: R$ 500.000,00
O campo "Situação na data da partilha (R$)": R$ 50.000,00 
O campo "Valor de transferência (R$)": R$ 500.000,00 ? ou 25.000,00 + 250.000,00 = 275.000,00 ?
E como fica o "Quadro Auxiliar Percentual de Participação no Inventário" ? Devo incluir 50% para cada como deveria ser ou esse percentual muda por causa do valor ? Pois 50% de 275.000,00 é 125.000,00 e ficaria um valor de transferência errado...
Na declaração da meeira o valor do bem fica R$ 25.000,00 e na do herdeiro R$ 250.000,00 ?
No GCAP 2014, o campo "Custo de aquisição - (R$)" seria R$ 25.000,00, ficha Adquirintes coloco somente o herdeiro, e na operação o campo "Valor de alienação - (R$)": 250.000,00 seria isso ?

 
João H Jr

João H Jr

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 6 semanas Quarta-Feira | 28 maio 2025 | 09:49

Inicie o preenchimento da declaração final de espólio. Cadastre herdeiros/meeiro(a). Ficha de bens e direitos, informe o valor informado na declaração anterior (custo de aquisição), clique e selecione os herdeiros/meeiro(a), conforme o caso e atribua o valor correspondente a sua participação, considerando o valor de aquisição para o meeiro(a) e o de mercado, se for o caso, para os herdeiros.
Percentual para meeiro(a) 50%. Para herdeiros aquele atribuído no inventário.
Apurar o ganho de capital para cada herdeiro, considerando a sua participação no bem, o custo de aquisição correspondente à sua parte e o valor de mercado igualmente proporcional.
Restando dúvida, contrate um contador!

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade