Lourdes Graziele Santana
Bronze DIVISÃO 2 , Assistente Fiscalrespostas 8
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Lourdes Graziele Santana
Bronze DIVISÃO 2 , Assistente FiscalTelma Frate
Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)Boa tarde
É o valor da nota, é o preço cobrado pelo serviço, pois este imposto é calculado por fora.
971/09
Lourdes Graziele Santana
Bronze DIVISÃO 2 , Assistente FiscalMas qual é a base de calculo ? Eu sei que alíquota é 11%.
Samilla Silva
Iniciante DIVISÃO 5 , Analista Fiscalse a nf for no valor de 500,00 a base de calculo tem q ser 500,00, aliquota 11% ficando assim o INSS no valor de 55,00.
Telma Frate
Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)Isso.
Tiago Lima D. S. Favareto
Bronze DIVISÃO 4 , Assessor(a) FinanceiroNa retenção do INSS (11%) para prestadores de serviços na construção civil, a base de cálculo é o valor bruto da nota fiscal, fatura ou recibo, deduzidos apenas os materiais fornecidos pelo próprio prestador, desde que comprovadamente destacados e documentados.Fundamentação Legal:Art. 31 da Lei nº 8.212/1991IN RFB nº 971/2009> Base de cálculo = Valor total da nota - Materiais comprovadamente fornecidos pelo prestadorAlíquota da retenção: 11%Importante:Diferente do ISSQN, aqui a dedução de materiais adquiridos de terceiros é permitida, desde que:Haja destaque na nota fiscal do serviço;Os materiais tenham sido fornecidos por conta e risco do prestador;Haja documentação que comprove a aquisição e o uso desses materiais na obra contratada.Exemplo prático:Valor bruto da nota: R$ 20.000,00Materiais comprovados: R$ 5.000,00Base da retenção: R$ 15.000,00INSS a reter (11%): R$ 1.650,00Comparativo com o ISSQN:Embora a pergunta trate de INSS, é importante entender a diferença em relação ao ISSQN. No artigo que publiquei no Portal Contábeis:> “Dedução de materiais na base do ISSQN: entenda a nova orientação do STJ”https://www.contabeis.com.br/artigos/70409/fica claro que não se admite a dedução de materiais adquiridos de terceiros para fins de ISSQN. Segundo o STJ, só podem ser deduzidos da base do ISS os materiais produzidos pelo próprio prestador, fora do local da obra, com incidência de ICMS e efetiva circulação de mercadoria.Ou seja:Tributo Dedução de materiais de terceiros? RequisitosINSS Sim, se houver comprovação Nota fiscal destacada + comprovação documentalISSQN Não Apenas materiais produzidos pelo próprio prestador, com ICMS
Lourdes Graziele Santana
Bronze DIVISÃO 2 , Assistente FiscalPorque eu vi que a base de calculo é 35%, e a aliquota é 11%.
Ou seja, se a nota fiscal for 1000,00 , o INSS é : 38,50, confere ?
Tiago Lima D. S. Favareto
Bronze DIVISÃO 4 , Assessor(a) FinanceiroAcredito que houve uma confusão nesse ponto.
A regra dos 35% como base de cálculo presumida não se aplica à retenção do INSS prevista no art. 31 da Lei nº 8.212/1991, especialmente em contratos de construção civil com emissão de nota fiscal por pessoa jurídica.
> A base de cálculo da retenção é o valor bruto da nota, deduzidos apenas os materiais fornecidos pelo próprio prestador, quando houver comprovação adequada, conforme o art. 121, §1º da IN RFB nº 971/2009.
Portanto, não basta indicar que 35% são serviços e 65% materiais se os materiais não forem comprovados.
Exemplo prático:
Nota fiscal de serviços: R$ 1.000,00
Prestador destacou: 35% como serviços e 65% como materiais
Mas não apresentou documentos comprobatórios dos materiais
Resultado: a base de cálculo será R$ 1.000,00, e a retenção de INSS será de R$ 110,00 (11%), e não R$ 38,50 como se aplicaria a 11% sobre R$ 350,00.
O que serve como comprovação de materiais?
Para que os materiais sejam deduzidos da base de cálculo da retenção, o prestador deve apresentar:
Nota fiscal de compra dos materiais (em nome da empresa prestadora);
Destaque claro dos materiais na nota fiscal de serviços;
Declaração assinada informando que os materiais foram fornecidos por conta e risco do prestador e utilizados na execução da obra/serviço contratado.
Sem isso, a Receita Federal entende que não há base legal para excluir os materiais da base da retenção.
Lourdes Graziele Santana
Bronze DIVISÃO 2 , Assistente FiscalPronto, entendi. Muito obrigada.
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