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Imposto de Renda

Marcel Abreu

Marcel Abreu

Bronze DIVISÃO 4 , Técnico Contabilidade
há 1 dia Segunda-Feira | 26 maio 2025 | 12:14

Bom dia. Tenho duas situações se alguém puder me ajudar.

1) - Minha esposa teve despesa médica em Dezembro de 2024, mas a NF foi emitida em Janeiro de 2025. Lanço esse pagamento na declaração desse ano ou só ano que vem?

2) - E uma paciente de uma clínica está dizendo que o IR dela acusou pendência, justamente por conta de recibos médicos. isso é possível mesmo? Me chamou a atenção ela ter colocado "recibos". Talvez ela tenha lançado como PF, não? Pq como daria algum problema se ela lançasse normalmente como PJ?

Agradeço se alguém puder ajudar.

Humberto Barbosa de Sousa

Humberto Barbosa de Sousa

Prata DIVISÃO 5 , Auxiliar Contabilidade
há 1 dia Segunda-Feira | 26 maio 2025 | 14:15

1) - Minha esposa teve despesa médica em Dezembro de 2024, mas a NF foi emitida em Janeiro de 2025. Lanço esse pagamento na declaração desse ano ou só ano que vem?

R: SE A NOTA FISCAL SAIU COM DATA DE 2025 SÓ SERÁ DECLARADO ANO QUE VEM

2) - E uma paciente de uma clínica está dizendo que o IR dela acusou pendência, justamente por conta de recibos médicos. isso é possível mesmo? Me chamou a atenção ela ter colocado "recibos". Talvez ela tenha lançado como PF, não? Pq como daria algum problema se ela lançasse normalmente como PJ?

R: O MEDICO TBM FICA OBRIGADO A ALIMENTAR O SISTEMA COM O RECEBIMENTO, SE ELE NÃO FEZ ISSO PODE DAR INCONSISTENCIA QUANDO A PF FOR INFORMAR OS GASTOS COM DESPESAS MEDICAS. 

Marcel Abreu

Marcel Abreu

Bronze DIVISÃO 4 , Técnico Contabilidade
há 1 dia Segunda-Feira | 26 maio 2025 | 15:37

Obrigado Humberto pelo retorno.
Na segunda questão, o médico PJ emitindo a NF, já não basta para informação? Quando a paciente declarar o pagamento dessa nota, não cruza as informações?
Caso negativo, como o médico PJ deve fazer essa informação???

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