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INDENIZAÇÃO DA VALE PELO DESASTRE DE BRUMADINHO

Rômulo Marinho

Rômulo Marinho

Iniciante DIVISÃO 1 , Advogado(a)
há 1 dia Segunda-Feira | 26 maio 2025 | 15:58

Boa tarde,

estou com um caso de indenização de uma cliente que foi feita de forma fracionada - há valores pelo imóvel, pelo pomar, por danos morais e por residência no imóvel.
A dúvida é se é preciso apurar o valor do imóvel até a data do desastre e lançar o excedente como ganho de capital. Pelo que ficou conversado na Reunião, o Ministério Público disse que em razão do imóvel, somente essa parcela poderia ser passível de tributação, em razão da diferença entre os valores.
Eu pesquisei bastante não encontrei nada definitivo que isente a cliente. Por outro lado, não identifiquei nada sobre o ganho de capital nesses casos. Se alguém puder ajudar eu agradeço.

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