
Hilton Lima
Iniciante DIVISÃO 1 , Assistente AdministrativoOlá, colegas!
Estou com uma dúvida referente ao recolhimento indevido (a maior) de alguns códigos em DARF, com vencimento em 20/01/2025, com base na competência de dezembro/2024.
De forma resumida, o sistema de folha gerou valores duplicados nos seguintes códigos:
Código Descrição Valor (R$)------- ------------------------------------------------ ------------1082 CONTR PREV DESCONTA SEGURADO 5.180,001138 CONTR PREVIDENCIÁRIA EMPREGADOR/EMPRESA 10.930,671646 CONTRIB PREV RISCO AMBIENTAL/APOSENT ESPECIAL 546,531170 CONTRIBUIÇÃO TERCEIROS - SALÁRIO EDUCAÇÃO 1.366,331176 CONTRIBUIÇÃO TERCEIROS - INCRA 109,301196 CONTRIBUIÇÃO TERCEIROS - SESC 819,801200 CIDE - SEBRAE/APEX/ABDI 163,960561 IRRF - RENDIMENTO DO TRABALHO ASSALARIADO 3.085,788301 PIS - FOLHA PAGAMENTO 546,53 Total Geral 22.748,90
Com a ajuda do suporte técnico, realizamos a retificação das informações no e-Social e, em seguida, uma declaração de compensação no PER/DCOMP para todos os códigos acima, exceto os códigos 0561 e 8301. Até onde entendi, esses dois exigem um processo diferente, mas não tenho clareza sobre qual exatamente.
Os valores efetivamente compensados (previdenciários) foram utilizados na DCTFWeb de abril/2025 (vencimento em 20/05/2025), restando ainda um saldo de R$ 361,14 disponível.
Minha dúvida principal é:
Como proceder com os valores pagos a maior em IRRF (0561) e PIS (8301)? Esses créditos podem ser objeto de PER/DCOMP? Devo entrar com pedido de restituição, ressarcimento ou outro tipo de processo específico?
Tentei iniciar uma nova declaração de compensação, mas o sistema retorna automaticamente a mensagem de que não há saldo disponível para compensar.
Os valores que ainda não foram aproveitados seriam:
| Código | Descrição | Valor (R$) | A Compensar (R$) |
|--------|---------------------------------------------------------------------------------------|------------|------------------|
| 0561 | IRRF - RENDIMENTO DO TRABALHO ASSALARIADO | 3.085,78 | 1.542,89 |
| 8301 | PIS - FOLHA PAGAMENTO | 546,53 | 273,65 |
|--------|--------------------------------------------------------------------------------------|------------|------------------|
| | **Total a compensar** | 3.632,31 | **1.816,54** |
Além disso, gostaria de saber se devo aguardar a análise da PER/DCOMP que ainda está "em andamento", apesar de os créditos previdenciários já terem sido utilizados normalmente.
Agradeço desde já qualquer orientação que puderem oferecer.
Atenciosamente,