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Dúvida sobre crédito em DARF recolhido a maior – IRRF (0561) e PIS (8301) – Competência Dez/2024

Hilton Lima

Hilton Lima

Iniciante DIVISÃO 1 , Assistente Administrativo
há 2 semanas Segunda-Feira | 26 maio 2025 | 16:16

Olá, colegas!
Estou com uma dúvida referente ao recolhimento indevido (a maior) de alguns códigos em DARF, com vencimento em 20/01/2025, com base na competência de dezembro/2024.
De forma resumida, o sistema de folha gerou valores duplicados nos seguintes códigos:
Código  Descrição                                         Valor (R$)-------  ------------------------------------------------ ------------1082    CONTR PREV DESCONTA SEGURADO                     5.180,001138    CONTR PREVIDENCIÁRIA EMPREGADOR/EMPRESA         10.930,671646    CONTRIB PREV RISCO AMBIENTAL/APOSENT ESPECIAL     546,531170    CONTRIBUIÇÃO TERCEIROS - SALÁRIO EDUCAÇÃO        1.366,331176    CONTRIBUIÇÃO TERCEIROS - INCRA                     109,301196    CONTRIBUIÇÃO TERCEIROS - SESC                      819,801200    CIDE - SEBRAE/APEX/ABDI                            163,960561    IRRF - RENDIMENTO DO TRABALHO ASSALARIADO        3.085,788301    PIS - FOLHA PAGAMENTO                               546,53         Total Geral                                     22.748,90
Com a ajuda do suporte técnico, realizamos a retificação das informações no e-Social e, em seguida, uma declaração de compensação no PER/DCOMP para todos os códigos acima, exceto os códigos 0561 e 8301. Até onde entendi, esses dois exigem um processo diferente, mas não tenho clareza sobre qual exatamente.
Os valores efetivamente compensados (previdenciários) foram utilizados na DCTFWeb de abril/2025 (vencimento em 20/05/2025), restando ainda um saldo de R$ 361,14 disponível.
Minha dúvida principal é:
Como proceder com os valores pagos a maior em IRRF (0561) e PIS (8301)? Esses créditos podem ser objeto de PER/DCOMP? Devo entrar com pedido de restituição, ressarcimento ou outro tipo de processo específico?
Tentei iniciar uma nova declaração de compensação, mas o sistema retorna automaticamente a mensagem de que não há saldo disponível para compensar.
Os valores que ainda não foram aproveitados seriam:

| Código | Descrição                                                                | Valor (R$) | A Compensar (R$) |
|--------|---------------------------------------------------------------------------------------|------------|------------------|
| 0561   | IRRF - RENDIMENTO DO TRABALHO ASSALARIADO  | 3.085,78   | 1.542,89         |
| 8301   | PIS - FOLHA PAGAMENTO                                                  | 546,53     | 273,65           |
|--------|--------------------------------------------------------------------------------------|------------|------------------|
|        | **Total a compensar**                                                       | 3.632,31   | **1.816,54**     |


Além disso, gostaria de saber se devo aguardar a análise da PER/DCOMP que ainda está "em andamento", apesar de os créditos previdenciários já terem sido utilizados normalmente.
Agradeço desde já qualquer orientação que puderem oferecer.
Atenciosamente,

João H Jr

João H Jr

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 2 semanas Segunda-Feira | 26 maio 2025 | 19:59

Deve preencher o PERDCOMP de pagamento indevido ou a maior e solicitar a modalidade que melhor lhe atende, como por exemplo, declaração de compensação.
Link para auxiliar.

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