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TRIBUTOS FEDERAIS

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Balancete de redução e suspensão

Allan Souza

Allan Souza

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 1 semana Terça-Feira | 27 maio 2025 | 14:36

Lucas,
A partir do momento que você efetua levantamento de balancete de redução e suspensão, porém há valor a recolher, você deve recolher naquele mês.
Para o próximo mês, você consegue abater utilizando a apuração cumulativa do valor já pago anteriormente.

Lembrando que se você se beneficiar com a apuração no formato de balancete de redução e suspensão e não recolher o valor na data correta, a empresa sofre uma punição e fica sujeita a multa isolada de 50% do valor devido da guia ref. ao mês não recolhido por estimativa, atualizado com juros e multa até a data do efetivo recolhimento.

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