Fernanda Miranda
Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)Boa tarde a todos.
Trabalho em uma empresa de agronegocios e estou com duvida quanto a retençao de IR e INSS fonte pela prestaçao de Serviço / Mao de obra de Pulverizaçao e Gradagem.
Na contrataçao do serviço fechamos um contrato que descrimina o valor da prestação do serviço ou emprego de maquinários (ex: serviço de pulverização/ Serviço de Gradagem) e valor da mao de obra.
Se a nota fiscal é de 90.000,00 e nela está descriminado 81.000,00 de Gradagem ou pulverização e 9.000,00 de Mao de Obra é correto reter IRRF e INSS somente sobre a mao de obra (9.000)?
Acho que o IRRF deveria ser sobre o total da nota 90.000,00....
Aguardo ajuda.