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TRIBUTOS FEDERAIS

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Retenção IRRF e INSS -Serviço Gradagem e pulveriza

Fernanda Miranda

Fernanda Miranda

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 26 agosto 2010 | 15:16

Boa tarde a todos.
Trabalho em uma empresa de agronegocios e estou com duvida quanto a retençao de IR e INSS fonte pela prestaçao de Serviço / Mao de obra de Pulverizaçao e Gradagem.

Na contrataçao do serviço fechamos um contrato que descrimina o valor da prestação do serviço ou emprego de maquinários (ex: serviço de pulverização/ Serviço de Gradagem) e valor da mao de obra.

Se a nota fiscal é de 90.000,00 e nela está descriminado 81.000,00 de Gradagem ou pulverização e 9.000,00 de Mao de Obra é correto reter IRRF e INSS somente sobre a mao de obra (9.000)?

Acho que o IRRF deveria ser sobre o total da nota 90.000,00....

Aguardo ajuda.

Agnaldo do Espírito Santo

Agnaldo do Espírito Santo

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 14 anos Segunda-Feira | 30 agosto 2010 | 12:36

Fernanda, com certeza é sobre o total. A gradegem e pulverização é também prestação de serviços. Neste caso, para o prestador de serviços, seria melhor se ele tivesse CNPJ, pois não recolheria IR na tabela progressiva. Como PJ ele também poderia destacar na NF os insumos empregados que são relevantes ( oleo diesel, gracha, lubrificantes). Note que no serviços de transportes é permitido a tributação sobre 40% da NF, exatamente para não tributar os custos incorridos. leia um pouco neste linke, pode ser que ajude.clique aqui

Saudações Contábilistas
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Kesia Rodrigues de Oliveira Maximo

Kesia Rodrigues de Oliveira Maximo

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 14 anos Quarta-Feira | 1 setembro 2010 | 10:38

Bom dia,

Tenho a seguinte dúvida se este procedimento é correto:

No ato da assinatura do IOB responde, o boleto veio deduzido o IRRF, referente 12 consultas.

Essas consultas são efetuadas dentro de um período de um ano (12 meses) e em meses diferentes.

Quando utilizamos os serviços do IOB RESPONDE, recebemos a NF correspondente aos serviços utilizados.

Não há retenção do IRRF, porque os valores dos serviços são inferiores a R$ 500,00 (Tributo menor que R$ 10,00).

Temos a seguinte situação:

Recebemos uma fatura:
Fatura: R$ 1.244,00 (ref. contrato de 12 meses)
IRRF: R$ 18,66
Valor pago: R$ 1.225,34


Total das NF´s: R$ 1.244,00



Pergunta:

Está correto este procedimento, eu pago a IOB antecebipado ela destaca o IR eu recolho, e depois as notas vem no valor total, não estou conseguindo entender contábil está transação? qual seria o lançamento correto, compensação deste valor nao existe em outros pagamentos correto?

Aguardo retorno.
Como processamos essas compensações????

Pedro Henrique Alexandre da Hora

Pedro Henrique Alexandre da Hora

Prata DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 14 anos Quarta-Feira | 1 setembro 2010 | 11:17

Bom, o valor da NF está correto.

na NF deveria ter

Valor 1244,00
IRRF 18,66 (destacado)

e faz pagamento com DARF 1708

Mesmo não tendo o destaque é de sua obrigação a retenção.

Contabilmente fica normal.

Pagamento IOB
D - IOB 1244,00
C- Caixa 1225,34
C - IRRF a pagar 18,66

Pagamento DARF
D- IRRF a pagar
C- Caixa 18,66

De acordo com seu plano de contas

WILSON CANDIDO RIBEIRO

Wilson Candido Ribeiro

Prata DIVISÃO 3 , Consultor(a) Contabilidade
há 14 anos Quarta-Feira | 1 setembro 2010 | 13:53

Bom dia.

Referente a pergunta iniical, para uma melhor resposta..creio faltou informar se o tomador do serviço de gradeagem ou pulverização...é um produtor rural pessoa fisica...ou pessoa juridica.

Att.
Wilson

Wilson Candido Ribeiro
Contcon Contabilidade Conchal ltda
Fernanda Miranda

Fernanda Miranda

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 2 setembro 2010 | 11:01

Wilson, bom dia

Complementando a pergunta inicial o pretador de serviço é pessoa jurídica.
Tenho muita dúvida quanto a base de cálculo e retenção do IRRF, pois quase todos os fornecedores que prestam serviços para a nossa empresa é PJ e sempre separam no corpo da nota fiscal o Serviço da Mão de obra, sendo assim fico em dúvida se a retenção é sobre o valor total da nota fiscal ou apenas sobre a "mão de obra"

Hoje recebi outra nota se destaca:
- Serviço de catação de raiz mecanizada 17.000
- Mão de obra 1.700

Qual a base da retenção do IRRF ???


A legislação diz:

Retenção de 1%:
2. SERVIÇOS DE LIMPEZA, SEGURANÇA, VIGILÂNCIA E LOCAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA
Sujeitam-se à retenção do Imposto de Renda na fonte, à alíquota de 1%, os rendimentos pagos ou creditados em decorrência da prestação dos serviços de:
a) limpeza e/ou conservação de bens IMÓVEIS, exceto reformas e obras assemelhadas;
b) segurança;
c) vigilância; e
d) locação de mão-de-obra de empregados da locadora colocados a serviço da pessoa jurídica locatária em local por esta determinado.

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