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Ganho de Capital – Alienação de imóvel em regime de comunhão de bens com declaração separada

FERNANDO LUIS OSORIO CARNEIRO

Fernando Luis Osorio Carneiro

Iniciante DIVISÃO 1 , Analista Contabilidade
há 1 dia Terça-Feira | 27 maio 2025 | 16:43

Prezados(as),
Boa tarde,

Em 2016 adquiri, juntamente com meu então cônjuge, um imóvel financiado sob o regime de comunhão parcial de bens. Desde então, cada um declarou 50% do imóvel em sua respectiva declaração de imposto de renda, conforme os valores efetivamente pagos ano a ano.
Em 2025, no contexto do nosso divórcio, vendemos o imóvel por R$ 497.000,00. O valor total pago até 31/12/2024 foi de R$ 236.433,16, sendo R$ 118.216,58 correspondentes à minha parte, conforme declarado na aba de Bens e Direitos da DIRPF.
Baixei o programa GCAP 2025 e preenchi os dados com base nos valores proporcionais aos meus 50%:
Valor da alienação: R$ 248.500,00
Custo de aquisição: R$ 118.216,58
Após o preenchimento, o sistema apresentou resultado de ganho de capital zero.
Gostaria de confirmar se o preenchimento está correto e de acordo com as normas da Receita Federal, considerando:
Regime de comunhão de bens (propriedade de 50% do imóvel);
Declarações de IR feitas separadamente por mim e pelo ex-cônjuge;
Alienação informada proporcionalmente (50%).
Agradeço pela orientação.

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