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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Doação à uma OSCIP

Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 1 dia Quinta-Feira | 29 maio 2025 | 07:49

Bom Dia,

Uma das características das OSCIP' s é possibilitar incentivo fiscal para pessoas jurídicas, mediante a doação de até 2% (dois por cento) do Lucro Operacional.

 A doação é considerada despesa operacional e, portanto, deduzida diretamente da base de cálculo do lucro real e da Contribuição Social sobre o Lucro

At. te

Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]
Insta: fiscalize.contábil

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.
Christiane Rosa

Christiane Rosa

Iniciante DIVISÃO 5 , Analista Contabilidade
há 1 dia Quinta-Feira | 29 maio 2025 | 10:48

Bom dia, Telma.
Tudo bem?
Neste caso em especifico, a doação será realizada ao HEMOSC, através de uma campanha deles de apadrinhamento voluntariado. Essa doação, se enquadraria como um beneficio fiscal para a dedução do impostos a pagar?

Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 1 dia Quinta-Feira | 29 maio 2025 | 12:22

Boa Tarde,

Pode-se deduzir do IR até 1% do imposto devido, mediante opção pela tributação com base no lucro real. É necessário que o HEMOSC esteja credenciado no PRONON (Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica). 

A parcela da doação que exceder a 2% do Lucro Operacional deverá ser adicionada no Lalur – Livro de Apuração do Lucro Real, por ser despesa não dedutível, para fins do Imposto de Renda.

RIR/99

Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate, empresária, escritório contábil.
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