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EMPREITEIRA SIMPLES NACIONAL

EDVALDO LUIZ BELLOZO

Edvaldo Luiz Bellozo

Prata DIVISÃO 3 , Analista Contabilidade
há 1 dia Quarta-Feira | 28 maio 2025 | 11:14

Já li a legislação e confesso que estou numa dúvida tremenda. Uma empresa do SN que instala alambrados e muros, com contratos pré determinados quanto a valor e prazo de início e fim da obra (então entendo que é empreiteira), que cede seus funcionários para fazer os serviços. Esta empresa compra arame e instala alambrado, compra cimento e outros, e faz os muros... a notas ficais de compra entram com cfop 1.102 e emite notas fiscais de prestação de serviços e também de venda com cfop 5.102. Estes cfops estão corretos, uma vez que se compra o cimento e fatura como muro? Compra arame e fatura como alambrado? Ou nem deve emitir notas de venda?
Vou continuar tentando entender as legislações, mas se puderem me ajudar eu agradeço imensamente.

Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 1 dia Quarta-Feira | 28 maio 2025 | 11:57

Bom Dia,

Considera-se material aplicado com o CFOP 1102 para vc contratante + as notas de serviços tomados.

A sua dúvida sobre os CFOP's é que no seu entendimento seria indústria?
Não. É material usado na prestação de serviço, mas como o contratado comprou, para vc entra como 1.102.

116/03

Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]
Insta: fiscalize.contábil

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.
EDVALDO LUIZ BELLOZO

Edvaldo Luiz Bellozo

Prata DIVISÃO 3 , Analista Contabilidade
há 1 dia Quarta-Feira | 28 maio 2025 | 12:46

Telma, me desculpe mas não entendi bem.
A empresa a que me refiro é a contratada para fazer o serviço. Ela cede os funcionários para fazer os muros e alambrados. Compra arame com o cfop 1.102 e vende alambrado com cfop 5.102. Iso é correto? Ela aplicando estes materiais na construção de muros e alambrados, além das venda citadas também emite as notas de serviço. Este procedimento é correto? 
Sim, também fico me perguntando se não deve ser considerada industria.

Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 1 dia Quarta-Feira | 28 maio 2025 | 14:51

Não, não é indústria.

É material aplicado na obra, inclusive descontado na base de cálculo do ISS.

Está certo.

Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate, empresária, escritório contábil.
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Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 1 dia Quarta-Feira | 28 maio 2025 | 18:54

Boa Noite,

A empresa com esta atividade de empreiteira deve estar no IV e I.

123/06

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Telma Frate, empresária, escritório contábil.
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