FÓRUM CONTÁBEIS
			TRIBUTOS FEDERAIS
		
		
		
	 
	
	
		
			
				Retenção de Impostos na Nota Fiscal de Serviço
				
				
			 
			
			
		 
			 
	
			
            
			
				
                				
                    					
                    					
						Brenda Carvalho Pereira
												Iniciante							DIVISÃO 1							, Auxiliar Contabilidade						
											 
				 
			 
            
			há 22 semanas Quinta-Feira | 29 maio 2025 | 09:20
						
			
								
				
					Bom dia,Uma empresa enquadrada no Lucro Presumido vai começar a emissão de notas fiscais. A minha dúvida é a seguinte:Em um serviço codigo 14.13 Carpintaria e Serralheria, no qual é cobrado o valor de R$ 4.804,00 é necessário destacar na nota fiscal todos os impostos federais (IRPJ, CSLL, PIS, COFINS) ou só precisa incluir o valor da nota fiscal na apuração destes impostos?Esses valores vão diminuir no valor a receber ou serão somente para informação? Pois se reduzirem do valor, então o cliente pagará mais barato pelo serviço?
Uma das notas até já foi emitida sem os impostos destacados e já está fora do prazo de cancelamento, posso só encaminhar uma declaração complementar dos encargos tributários para o tomador neste caso?					
				 
				
				
				
                			 
			
					                
                    		
            
			
				
                				
                    					
                    					
						Telma Frate
												Ouro							DIVISÃO 4							, Contador(a)						
											 
				 
			 
            
			há 21 semanas Sexta-Feira | 30 maio 2025 | 11:38
						
			
								
				
					Bom Dia,
Este código de atividade não consta na lista de retenções do ISS (116/03), mas há retenções federais, portanto o valor total da nota será diferente do líquido a receber.
Os impostos citados serão apurados na apuração mensal e compensadas as retenções.
IN 1234/12					
				 
				
				
					Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate, empresária, escritório contábil.
Contato: 
[email protected]Insta: fiscalize.contábil
Consultoria para empresas, Professora , Contadora,  MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.
					
                    				 
			
							
            
			
				
                				
                    					
                    					
						Natanael Braz
												Bronze							DIVISÃO 2							, Contador(a)						
											 
				 
			 
            
			há 21 semanas Sexta-Feira | 30 maio 2025 | 11:45
						
			
								
				
					Bom dia  Brenda Carvalho Pereira . Não há retenção do IR, CSLL, PIS e COFINS nesse serviço quando prestado para CPF ou CNPJ privado. Artigo 714 do RIR/2018 e artigo 1º da I. N. SRF 459/2004. 
Já quando esse serviço for prestado para CNPJ órgão público, aí cabe retenção desses quatro tributos.