FÓRUM CONTÁBEIS
TRIBUTOS FEDERAIS
Retenção de Impostos na Nota Fiscal de Serviço
Brenda Carvalho Pereira
Iniciante DIVISÃO 1 , Auxiliar Contabilidade
há 7 semanas Quinta-Feira | 29 maio 2025 | 09:20
Bom dia,Uma empresa enquadrada no Lucro Presumido vai começar a emissão de notas fiscais. A minha dúvida é a seguinte:Em um serviço codigo 14.13 Carpintaria e Serralheria, no qual é cobrado o valor de R$ 4.804,00 é necessário destacar na nota fiscal todos os impostos federais (IRPJ, CSLL, PIS, COFINS) ou só precisa incluir o valor da nota fiscal na apuração destes impostos?Esses valores vão diminuir no valor a receber ou serão somente para informação? Pois se reduzirem do valor, então o cliente pagará mais barato pelo serviço?
Uma das notas até já foi emitida sem os impostos destacados e já está fora do prazo de cancelamento, posso só encaminhar uma declaração complementar dos encargos tributários para o tomador neste caso?
Telma Frate
Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 6 semanas Sexta-Feira | 30 maio 2025 | 11:38
Bom Dia,
Este código de atividade não consta na lista de retenções do ISS (116/03), mas há retenções federais, portanto o valor total da nota será diferente do líquido a receber.
Os impostos citados serão apurados na apuração mensal e compensadas as retenções.
IN 1234/12
Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate, empresária, escritório contábil.
Contato:
[email protected]Insta: fiscalize.contábil
Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.
Natanael Braz
Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 6 semanas Sexta-Feira | 30 maio 2025 | 11:45
Bom dia Brenda Carvalho Pereira . Não há retenção do IR, CSLL, PIS e COFINS nesse serviço quando prestado para CPF ou CNPJ privado. Artigo 714 do RIR/2018 e artigo 1º da I. N. SRF 459/2004.
Já quando esse serviço for prestado para CNPJ órgão público, aí cabe retenção desses quatro tributos.