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TRIBUTOS FEDERAIS

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TRANSFERENCIA DE REMESSA

Bruno Souza

Bruno Souza

Iniciante DIVISÃO 1 , Diretor(a) Financeiro
há 1 ano Quinta-Feira | 29 maio 2025 | 09:55

Bom dia, a empresa que trabalho abriu uma empresa no exterior, porem nao e filial.  Fui questionado se pode transferir a receita liquida da empresa do exterior para empresa do Brasil. E qual seria a tributação, hoje a empresa brasileira esta enquadrada no lucro presumido, e uma prestadora de serviços. Alguém consegue me tirar essa duvida ?  

Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 1 ano Sexta-Feira | 30 maio 2025 | 08:50

Bom Dia

Empresas que possuem participação societária no exterior podem optar pelo regime do Lucro Presumido para apuração do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), até que tenham lucros, rendimentos ou ganho de capital no exterior.
Para tanto, a empresa não pode estar em situação de obrigatoriedade de apuração pelo Lucro Real.

Pode transferir sim.

(Cosit) nº 61

Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate - CONTADORA
Contato: [email protected]
Insta: fiscalize.contábil

Abertura, encerramento, alterações societárias, IR,  assessoria MEI, SIMPLES, PRESUMIDO e REAL, Reforma Tributária, DP, Contabilidade, Emissão e Parametrização de Notas Fiscais de vendas e serviços, Planejamento Tributário.
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