Katya Cristiane da Fonseca de Azevedo
Iniciante DIVISÃO 3 , Auxiliar EscritórioBoa tardeEmpresa do ramo de buffet, e estava inclusa no benefício federal do PERSE, Lei n° 14148/2021, art. 4, que teve extinção para os fatos geradores a partir de 04/2025. Portanto a empresa entrou com a ação para conseguir o benefício de volta.No período em que correrá o processo os valores dos débitos dos impostos de PIS e COFINS serão depositados em juízo.A minha dúvida é a seguinte:1)Devo fazer a declaração do MIT com o preenchimento do campo de suspensão com os valores que vão ser depositados em juizo? 2)Se sim, um dos campos pede a data da decisão, como o processo foi proposto semana passado não temos data da decisão ainda, devo preencher com a data da propositura?