Edvaldo Luiz Bellozo.
Sobre esse tema, existem diversas divergências, e as leis vigentes não estabelecem definições claras a respeito. No entanto, em minha concepção, um restaurante não pode ser considerado uma fábrica sob nenhuma hipótese. Como regra geral, trata-se de um estabelecimento comercial, sempre respaldado pelo CNAE correspondente à sua atividade econômica.
Ademais, o uso de CFOPs aplicáveis a outros segmentos não implica no enquadramento do restaurante nessas categorias. O CFOP serve para caracterizar a operação fiscal realizada, e não para definir a natureza jurídica do estabelecimento.
Por fim, ressalto que I seu entendimento sobre a aplicação do CFOP está correto.
Lei Complementar nº 123/2006 – Define o enquadramento de empresas no Simples Nacional, incluindo restaurantes como atividade comercial, desde que não sejam caracterizados como indústria.
CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) – Restaurantes geralmente se enquadram no CNAE 5611-2/01, que trata do fornecimento de alimentação preparada para consumo imediato, caracterizando-os como comércio.
2. Uso de CFOPs Relacionados à Indústria
Artigo 4º do RICMS/SP – No estado de São Paulo, o preparo de alimentos em restaurantes pode ser considerado industrialização na modalidade transformação, exigindo CFOPs como 1.101 (Compra para industrialização) e 5.101 (Venda de produção do estabelecimento).
Consulta Tributária nº 20217/2019 – Confirma que restaurantes podem utilizar CFOPs industriais para aquisição de insumos e venda de refeições preparadas.
Adendo: Sempre procure leis do seu estado de origem. Logo acima usei de SP como exemplo.
Em meu estado (ES) Lei nº 10.568/2016 - Legislação que trata da classificação de restaurantes como comércio e da utilização de CFOPs relacionados à indústria.