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TRIBUTOS FEDERAIS

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EDVALDO LUIZ BELLOZO

Edvaldo Luiz Bellozo

Prata DIVISÃO 3 , Analista Contabilidade
há 22 horas Quinta-Feira | 29 maio 2025 | 14:15

Restaurante de pequeno porte, que serve refeições no local está emitindo NF-e para consumidor final, e não emite cupom fiscal. Mas o DANFE NF-e deve ser emitido apenas para CNPJ, e o cupom fiscal ou a NFC-e emitidos para pessoa físical. Está correto meu entendimento?
E outro detalhe: todas as notas estão sendo emitidas com cfop 5.102, mas há produtos que são adquiridos com cfop 1.403. Está uma situação confusa.
Podem me ajudar?

Edvaldo

Jhonatan Mendes

Jhonatan Mendes

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Fiscal
há 21 horas Quinta-Feira | 29 maio 2025 | 15:05

Boa tarde!

Uma Observação.
A emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) pode ser realizada tanto para pessoa física quanto jurídica, sempre que houver exigência do cliente. Essa modalidade é essencial para operações que demandam maior formalização fiscal.
Por outro lado, quando não há essa exigência, a emissão da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) costuma ser a opção mais ágil e prática, beneficiando tanto o comerciante quanto o contador. Esse modelo de nota é voltado para o varejo, permitindo uma experiência de compra mais dinâmica, além de simplificar o processo de emissão e registro fiscal.

Relacionado a CFOP

O CFOP (Código Fiscal de Operações e Prestações) para restaurantes varia conforme a natureza da operação. Aqui estão os principais códigos utilizados:
CFOP de Entrada (Compras)
1.101 – Compra para industrialização (quando há transformação dos insumos em pratos prontos).
1.102 – Compra para comercialização (quando há revenda de produtos sem alteração, como bebidas industrializadas).
1.401 – Compra de mercadoria para uso ou consumo (ingredientes utilizados na preparação dos pratos).
1.403 – Compra de mercadoria para revenda (caso o restaurante revenda produtos sem modificá-los).
CFOP de Saída (Vendas)
5.101 – Venda de produção do estabelecimento (quando o restaurante prepara refeições e as vende).
5.102 – Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros (para produtos revendidos sem alteração, como refrigerantes).
5.405 – Venda de mercadoria adquirida para revenda (caso o restaurante revenda produtos sem modificá-los).

Tributação no Simples Nacional:

Segue normal tendo em base o CNAE.
Anexo 1 

EDVALDO LUIZ BELLOZO

Edvaldo Luiz Bellozo

Prata DIVISÃO 3 , Analista Contabilidade
há 20 horas Quinta-Feira | 29 maio 2025 | 16:02

Jhonatan, segundo suas informações, o restaurante é coniderado como indústria também? Tranforma produtos em refeição, então pode ser considerado indústria. Seria anexo II do SN?
Sobre  isso tenho uma grande dúvida, porque estive vendo/ouvindo vídeos que, na maioria deles , o pessoal diz que restaurante é considerado indústria. Porém , tive a informação de um colega de outro escritório que considera-se comércio, e que todas as notas são emitidas com cfop 5.102, e as entradas como 1.102, poi há um decreto federal que determina desta forma. 
Refeição pronta, no meu entendimento diante da sua explanação deve sair com cfop 5.101 e refrigerantes e outros de revenda, com cfop 5.102. Achei muito interessante e importante a sua explicação.

Edvaldo

Jhonatan Mendes

Jhonatan Mendes

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Fiscal
há 19 horas Quinta-Feira | 29 maio 2025 | 17:55

Edvaldo Luiz Bellozo.

Sobre esse tema, existem diversas divergências, e as leis vigentes não estabelecem definições claras a respeito. No entanto, em minha concepção, um restaurante não pode ser considerado uma fábrica sob nenhuma hipótese. Como regra geral, trata-se de um estabelecimento comercial, sempre respaldado pelo CNAE correspondente à sua atividade econômica.
Ademais, o uso de CFOPs aplicáveis a outros segmentos não implica no enquadramento do restaurante nessas categorias. O CFOP serve para caracterizar a operação fiscal realizada, e não para definir a natureza jurídica do estabelecimento.
Por fim, ressalto que I seu entendimento sobre a aplicação do CFOP está correto.

Lei Complementar nº 123/2006 – Define o enquadramento de empresas no Simples Nacional, incluindo restaurantes como atividade comercial, desde que não sejam caracterizados como indústria.
CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) – Restaurantes geralmente se enquadram no CNAE 5611-2/01, que trata do fornecimento de alimentação preparada para consumo imediato, caracterizando-os como comércio.

2. Uso de CFOPs Relacionados à Indústria

Artigo 4º do RICMS/SP – No estado de São Paulo, o preparo de alimentos em restaurantes pode ser considerado industrialização na modalidade transformação, exigindo CFOPs como 1.101 (Compra para industrialização) e 5.101 (Venda de produção do estabelecimento).
Consulta Tributária nº 20217/2019 – Confirma que restaurantes podem utilizar CFOPs industriais para aquisição de insumos e venda de refeições preparadas.

Adendo: Sempre procure leis do seu estado de origem. Logo acima usei de SP como exemplo.
Em meu estado (ES) Lei nº 10.568/2016 - Legislação que trata da classificação de restaurantes como comércio e da utilização de CFOPs relacionados à indústria.

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