x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 1

acessos 48

Doação a Instituições sem fins lucrativos.

João Freitas

João Freitas

Prata DIVISÃO 3 , Tecnólogo
há 2 dias Sexta-Feira | 30 maio 2025 | 10:20

Bom dia, amigos.
Uma empresa do lucro real, que doou R$ 100.000,00 a uma entidade sem fins lucrativos, pode abater esse valor do imposto de renda a pagar, ou pode apenas abater como despesas dedutivel da base do imposto?

JS-Brasil Consultoria Contábil
"Fazendo a conta certa"
Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 1 dia Sábado | 31 maio 2025 | 07:59

Bom Dia

Podem ser deduzidos os seguintes pagamentos no imposto devido, observados os limites legais: Contribuições aos Fundos controlados pelos Conselhos municipais, estaduais, Distrital e Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente e/ou da Pessoa Idosa; Incentivo à Cultura; à Atividade Audiovisual; ao desporto; à atividade de Reciclagem; ao Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência; ao Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica.

As doações feitas, por exemplo, por mera liberalidade à partidos políticos e candidatos, entidades filantrópicas e de educação, aos parentes, dízimos pagos às igrejas e cestas básicas doadas a qualquer pessoa não são passíveis de dedução por falta de previsão legal"

No seu caso seria despesa dedutível.

RIR99

Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]
Insta: fiscalize.contábil

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade