Bom Dia
Podem ser deduzidos os seguintes pagamentos no imposto devido, observados os limites legais: Contribuições aos Fundos controlados pelos Conselhos municipais, estaduais, Distrital e Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente e/ou da Pessoa Idosa; Incentivo à Cultura; à Atividade Audiovisual; ao desporto; à atividade de Reciclagem; ao Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência; ao Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica.
As doações feitas, por exemplo, por mera liberalidade à partidos políticos e candidatos, entidades filantrópicas e de educação, aos parentes, dízimos pagos às igrejas e cestas básicas doadas a qualquer pessoa não são passíveis de dedução por falta de previsão legal"
No seu caso seria despesa dedutível.
RIR99
Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate, empresária, escritório contábil.
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Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.