Bom Dia
Podem ser deduzidos os seguintes pagamentos no imposto devido, observados os limites legais: Contribuições aos Fundos controlados pelos Conselhos municipais, estaduais, Distrital e Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente e/ou da Pessoa Idosa; Incentivo à Cultura; à Atividade Audiovisual; ao desporto; à atividade de Reciclagem; ao Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência; ao Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica.
As doações feitas, por exemplo, por mera liberalidade à partidos políticos e candidatos, entidades filantrópicas e de educação, aos parentes, dízimos pagos às igrejas e cestas básicas doadas a qualquer pessoa não são passíveis de dedução por falta de previsão legal"
No seu caso seria despesa dedutível.
RIR99