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TRIBUTOS FEDERAIS

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IR Ganho de capital

Juliano Santos

Juliano Santos

Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 1 ano Sábado | 31 maio 2025 | 14:13

Prezados, um herdeiro recebeu uma casa de herança e vai vender a mesma, para fins de ganho de capital eu considero o valor de aquisição o valor que conta na partilha ou o valor que constava na última declaração do falecido? E qual seria a IN que consta essa resposta? Obrigado.

Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 1 ano Segunda-Feira | 2 junho 2025 | 07:17

Bom Dia,

Na declaração ficha de bens e direitos correspondente à declaração final deve ser demonstrada, discriminadamente por bem ou direito, a parcela que corresponder a cada beneficiário (que recebe os bens do falecido), identificados pelo nome e CPF.
Na coluna "Situação na Data da Partilha", os bens e direitos devem ser informados pelo valor que consta na última declaração apresentada pelo de cujus (falecido) ou pelo valor de aquisição, se esta houver sido efetuada pelo espólio, observada a legislação vigente;
e na coluna "Valor de Transferência" deve ser informado o valor pelo qual o bem ou direito, ou cada parte deste, deve ser incluído na declaração de bens do respectivo beneficiário, observado as regras de transferência de bens (art. 10 da Instrução Normativa RFB nº 81/2001).

Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate - CONTADORA
Contato: [email protected]
Insta: fiscalize.contábil

Abertura, encerramento, alterações societárias, IR,  assessoria MEI, SIMPLES, PRESUMIDO e REAL, Reforma Tributária, DP, Contabilidade, Emissão e Parametrização de Notas Fiscais de vendas e serviços, Planejamento Tributário.
Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 1 ano Segunda-Feira | 2 junho 2025 | 11:53

Olá,

Entendo ser valor da escritura de partilha, pois está atualizado.

Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate - CONTADORA
Contato: [email protected]
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