Sidnei Shiroma
Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidaderespostas 7
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Sidnei Shiroma
Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar ContabilidadeLetícia Junqueira
Iniciante DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita FiscalBoa tarde, estou com o mesmo problema.
A empresa recolheu a guia 04/2025, valor integral no dia 20/05/2025, porém hoje ao emitir uma certidão federal, constou pendência.
A pendência em questão é a parte do ISS desta guia já recolhida.
Não sei o que fazer, pois a empresa precisa da certidão.
Tentei efetuar a compensação mas não foi aceita.
Gyslani Pezzin de Moraes
Iniciante DIVISÃO 1 , Contador(a)Margareth Conrado Fernandes Silva
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Bom dia, prezados!
Também estamos com o mesmo problema, a Receita Federal não considerou o pagamento do ISS de nenhuma empresa do Simples Nacional, gerando pendencias. Muita falta de respeito com os contribuintes e profissionais da área.
Romario Aranda de Araújo
Iniciante DIVISÃO 4 , Analistaalguma novidade a respeito dessa cobrança indevida do ISS ?
Luciano Pereira
Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Escrita Fiscaltambem estou com este problema, mais como a receita prorrogou o vencimento do simples nacional ref. 04/2025 do dia 20/05 para o dia 28/05, então o erro é do sistema da receita cobrando ISS e ICMS, eles devem corrigir, aguardaremos....
Alexandre Costa
Iniciante DIVISÃO 1 , Técnico ContabilidadeEstou com a mesma situação, abri um processo administrativo e anexei o comprovante da guia pago integralmente. Aguardando a resposta da Receita
Ana Lidia F de Lima
Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar AdministrativoBom dia!
Mesmo problema, procurei alguma orientação no site da RFB, e a resposta foi essa:
Prezado(a) Senhor(a),
"Agradecemos a sua mensagem.
A área técnica já identificou e solucionou o problema relatado, mas para os DAS já pagos do período de apuração 04/2025 será necessário um tratamento especial que deverá ocorrer dentro de alguns dias, visando alocar os pagamentos de ICMS e ISS aos devidos entes. Para estes casos, por favor, aguarde que em breve estará normalizado.
Caso tenha urgência, como alternativa, poderá transmitir uma declaração retificadora do período de apuração 04/2025 através PGDAS-D, informando os mesmos dados, e aguardar o processamento desta declaração.
Atenciosamente,
Fale Conosco
Receita Federal"
Espero ter ajudado.
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