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TRIBUTOS FEDERAIS

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Pis cofins produtor rural pessoa fisica

Gustavo Guimarães

Gustavo Guimarães

Iniciante DIVISÃO 1 , Administrador(a) Empresas
há 14 semanas Quarta-Feira | 4 junho 2025 | 18:08

Compramos e vendemos os produtos, caroço de algodão ncm 12072900 casca de soja ncm 23025000 todos vendas para produtor rural pessoa física com atividade de criação de bovinos para corte/leite nosso cnae é comércio de alimento para animais e comércio atacadista de cereais e leguminosas somos do lucro real, estes produtos tem suspensão pis cofins ? Aproveitando preciso de referência para contabilidade no Mato Grosso.

Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 9 semanas Quinta-Feira | 10 julho 2025 | 09:42

Bom Dia,

Os produtos que você mencionou (caroço de algodão NCM 1207.29.00 e casca de soja NCM 2302.50.00) são insumos utilizados na alimentação animal, e quando vendidos a produtores rurais pessoas físicas com atividade agropecuária (criação de bovinos de corte ou leite), podem sim estar beneficiados pela suspensão de PIS e COFINS, conforme previsto na Lei nº 10.925/2004, artigos 8º e 9º.

Condições para Suspensão:
O adquirente precisa ser produtor rural pessoa física com atividade agropecuária (criação de bovinos se enquadra).
A operação precisa ser destinada à utilização como insumo agropecuário.
O vendedor (sua empresa) deve informar a suspensão corretamente na nota fiscal, com citação da base legal.

Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]
Insta: fiscalize.contábil

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.
Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 2 semanas Quinta-Feira | 28 agosto 2025 | 11:46

Boa Tarde,

Pelo e-mail que está em minha assinatura, por favor.

Obrigada

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Natalie Paulina

Natalie Paulina

Prata DIVISÃO 2 , Coordenador(a) Fiscal
há 2 semanas Sexta-Feira | 29 agosto 2025 | 14:24

Telma, aproveito a oportunidade.. No caso da pessoa fisica produtor rural, ela paga pis e cofins de acordo com as condições do produto? Ou ela, por ser produtora rural, não tem previsão para pagamento de pis e cofins?

Natalie Paulina
Bacharel em Ciências Contábeis - UNESPAR
Pós Graduada em MBA em Gestão Estratégica Tributária - ANHANGUERA
Contadora - CRC PR 080341/O-4
(41) 99778-1445
Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 1 semana Domingo | 31 agosto 2025 | 11:27

Bom Dia,

No caso da pessoa física produtora rural, a regra é diferente da pessoa jurídica.

A pessoa física não é contribuinte direta do PIS e da COFINS sobre a receita da sua produção.

Quem recolhe é a pessoa jurídica adquirente (como cooperativas, cerealistas, frigoríficos, laticínios etc.), que deve reter e recolher essas contribuições na sistemática da sub-rogação (art. 30 da Lei nº 8.212/1991 e art. 25 da Lei nº 8.870/1994).

Ou seja, quando a PF produtora rural vende sua produção para uma PJ, essa PJ substitui o produtor no pagamento do PIS/COFINS (e também da contribuição previdenciária de 1,2% sobre a receita bruta da comercialização da produção rural).

Meus melhores cumprimentos!
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