Bom Dia,
Os produtos que você mencionou (caroço de algodão NCM 1207.29.00 e casca de soja NCM 2302.50.00) são insumos utilizados na alimentação animal, e quando vendidos a produtores rurais pessoas físicas com atividade agropecuária (criação de bovinos de corte ou leite), podem sim estar beneficiados pela suspensão de PIS e COFINS, conforme previsto na Lei nº 10.925/2004, artigos 8º e 9º.
Condições para Suspensão:
O adquirente precisa ser produtor rural pessoa física com atividade agropecuária (criação de bovinos se enquadra).
A operação precisa ser destinada à utilização como insumo agropecuário.
O vendedor (sua empresa) deve informar a suspensão corretamente na nota fiscal, com citação da base legal.
Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate, empresária, escritório contábil.
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Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.