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TRIBUTOS FEDERAIS

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JOSECARLOS COSTA DE OLIVEIRA

Josecarlos Costa de Oliveira

Iniciante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 2 semanas Quinta-Feira | 5 junho 2025 | 09:23

Bom dia, tenho um cliente que paga R$ 8000,00 de aluguel ele deve recolher o IRRF no valor de R$ 1.304,00,  isso no ano passado (2024) quando foi elaborado a DIRF ele lançou os meses 10, 11 e 12 de 2024, sendo que o boleto diz pra pagar 8.006,50 com a taxa do banco, minha duvida esta como deve ser lançado esses alugueis na DIRF , sendo que o boleto é pago em 01/10/2024 e os demais sempre no dia primeiro, na descrição do boleto diz aluguel referente  a 09/2024 vencimento em 01/10/2024, a imobiliária lançou na creio que na DIMOB (porque mandam anexas um informe anual de aluguel) onde diz que o aluguel em questão foi lançado em 09/2024  e na DIRF foi lançado em 10/2024 e outra coisa o recibo não teria que vim com o valor liquido ?  

Kaik R. Vieira
Moderador

Kaik R. Vieira

Moderador , Coordenador(a)
há 1 semana Sexta-Feira | 6 junho 2025 | 11:03

Josecarlos Costa de Oliveira,

A DIRF é por regime de caixa, então independe a competência da despesa, tu deve levar em consideração a data do pagamento.
Com isso, se for pago 01/10 mas refere-se a vários meses, na DIRF tu vai lançar apenas no mês 10.

Base:
Item 7.1, pág 20, Perguntas e respostas DIRF 2025 Versão 1.0
Perguntas e Respostas Dirf 2025 — Receita Federal

"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"

Kaik R. Vieira
Contador (setor público e privado)
Ex-Perito Judicial
CRC: 0021187/O - ES
Vitória/ES
JOSECARLOS COSTA DE OLIVEIRA

Josecarlos Costa de Oliveira

Iniciante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 1 semana Segunda-Feira | 9 junho 2025 | 13:06

boa tarde, ok Kaik, entendi isso no entanto recebi uma copia do informe anual da Dimob onde a Imobiliaria esta lançando o meu pagamento de aluguel de 01/10/2024 como se fosse em 09/2024 e em alguns meses acumula dois meses, e da divergencias nos valores anuais da DIRF com a DIMOB  que ficou maior, como devo agir nesse caso. Obrigado.,

Kaik R. Vieira
Moderador

Kaik R. Vieira

Moderador , Coordenador(a)
há 1 semana Segunda-Feira | 9 junho 2025 | 22:37

Josecarlos Costa de Oliveira,

Colega entendo sua dúvida, mas a regulamentação da DIRF segue o regime de caixa o que é diferente em outras declarações. Portanto, se olharmos por essa premissa a DIRF daria divergência com o e-Social por exemplo, ou mesmo com a DCTF ou SPEDs, pois, esses utilizam o período de apuração (competência) e não o pagamento. No entanto, essa divergência não ocorre, pois a empresa X pode faturar uma nota nesse mês e só receber no mês posterio, já para o responsável tributário que é o tomador/pagador teve seu fato gerador e financeiro liquidados no momento diferente ao da emissão da nota, logo, não há o que falar entre divergência de declarações, desde que seja comprovado que o fato gerador do IR (pagamento) tenha sido naquel mês.

Outro fato que embasa o que eu orientei, é justamente no manual da DIRF (perguntas e respostas) cita o exemplo das retenções do IR x retenções do PCC, o IR sendo regime de caixa e o PCC regime de competência, porém, na DIRF todos seguirão o regime de caixa.
Cito aqui o manual:
Base:
Item 7.1, pág 20, Perguntas e respostas DIRF 2025 Versão 1.0

Como deve ser informada na Dirf a contribuição previdenciária oficial, já que ela é apurada pelo regime de competência e não pelo regime de caixa como o imposto sobre a renda retido na fonte (IRRF)?
- Os valores relativos às deduções a serem informados nas fichas da Dirf devem ser aqueles calculados sobre os rendimentos tributáveis do respectivo mês. Como o IRRF é apurado pelo regime de caixa, a informação das deduções deve seguir o mesmo critério.
- Exemplo: rendimento tributável referente ao mês de fevereiro, pago ao beneficiário em março. Esse rendimento, as respectivas deduções e o imposto retido devem ser informados na linha referente ao mês de março. 


No mais, é isso.

"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"

Kaik R. Vieira
Contador (setor público e privado)
Ex-Perito Judicial
CRC: 0021187/O - ES
Vitória/ES

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