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TRIBUTOS FEDERAIS

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OFICINAS ( SIMPLES NACIONAL ) QUE PRESTAM SERVIÇOS A SEGURADORAS

VINICIUS LOPES

Vinicius Lopes

Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 6 semanas Quinta-Feira | 5 junho 2025 | 15:16

Uma empresa de funilaria optante pelo simples nacional, presta serviços para seguradoras, mas utiliza peças também no serviços, e para receber da segurada precisa emitir NF tanto do serviços quanto das peças, porém as peças não tem lucro, o valor da venda é a mesma que vem na NF de entrada ( compra ) 
Vi algo sobre :
Emitir nota com CFOP de “outras saídas” e texto explicativo
CFOP: 5.949 (dentro do estado) ou 6.949 (fora do estado)
CSOSN: 500 – ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária
Natureza da operação: "Remessa por conta e ordem da seguradora" ou "Reembolso de peça – sem agregação de valor"
 Informações complementares da nota:
"Remessa de peça por conta e ordem da seguradora [NOME]. Operação sem lucro, com valor reembolsado. Não compõe receita da oficina, conforme contrato de prestação de serviço."
Importante: Como a operação não é considerada venda, essa nota não entra na receita bruta tributável do Simples, desde que bem classificada e justificada.
Acha que seria possível essa pratica ?

Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 3 semanas Quinta-Feira | 26 junho 2025 | 08:14

Bom Dia

porém as peças não tem lucro, o valor da venda é a mesma que vem na NF de entrada ( compra ) 
Mas pq não há lucro se vc compra para revender?

Se a empresa tem IE e compra para revender, repasse à Seguradora com o CFOP 5.102 e não complica rs.

At. te

Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate, empresária, escritório contábil.
Contato: fiscalize.contabilidade@gmail.com
Insta: fiscalize.contábil

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.

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