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TRIBUTOS FEDERAIS

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Aliquota Zero Pis e Cofins venda de ovos

SÉRGIO BATISTA

Sérgio Batista

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 14 anos Sexta-Feira | 27 agosto 2010 | 07:42

Segundo o art. 28 da Lei nº 10.865/2004 diz que são reduzidas a zero a aliquota do Pis-Pasep e da Cofins, incididentes sonbre a receita bruta auferida nas vendas, no mercado interno de ovos, classificados na posição 04.07, do TIPI. Gostaria de saber se uma empresa optante pelo Lucro Real poderá deduzir o valor das vendas de ovos no calculo do Pis e da Cofins.


Sérgio Batista
Contador
Esp. em Contabilidade, Planejamento Tributário e Societário
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SERGIO HOFFMEISTER

Sergio Hoffmeister

Ouro DIVISÃO 2 , Auxiliar Administrativo
há 14 anos Sexta-Feira | 27 agosto 2010 | 08:40

Caro colega, "sim" a receita auferida na venda de ovos pode ser deduzida no Calculo do Pis/Cofins, conforme beneficio fiscal da Lei 10.865 que também inclui arroz, feijão, horticulas,etc...



E aqueles que foram vistos dançando foram julgados insanos por aqueles que não podiam escutar a musica!
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