
Sérgio Batista
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Segundo o art. 28 da Lei nº 10.865/2004 diz que são reduzidas a zero a aliquota do Pis-Pasep e da Cofins, incididentes sonbre a receita bruta auferida nas vendas, no mercado interno de ovos, classificados na posição 04.07, do TIPI. Gostaria de saber se uma empresa optante pelo Lucro Real poderá deduzir o valor das vendas de ovos no calculo do Pis e da Cofins.
Contador
Esp. em Contabilidade, Planejamento Tributário e Societário
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