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TRIBUTOS FEDERAIS

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Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 7 semanas Sexta-Feira | 4 julho 2025 | 12:15

Boa tarde,

DARF com código 0473, que corresponde ao IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte) sobre rendimentos pagos a pessoas jurídicas, não deve ser declarada na DCTFWeb.

O IRRF (código 0473) continua sendo declarado mensalmente na DCTF Mensal (PGD DCTF), e recolhido por meio de DARF comum, fora do ambiente da DCTFWeb.


At. te

Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]
Insta: fiscalize.contábil

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.

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