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TRIBUTOS FEDERAIS

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Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 51 semanas Sexta-Feira | 4 julho 2025 | 12:15

Boa tarde,

DARF com código 0473, que corresponde ao IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte) sobre rendimentos pagos a pessoas jurídicas, não deve ser declarada na DCTFWeb.

O IRRF (código 0473) continua sendo declarado mensalmente na DCTF Mensal (PGD DCTF), e recolhido por meio de DARF comum, fora do ambiente da DCTFWeb.


At. te

Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate - CONTADORA
Contato: [email protected]
Insta: fiscalize.contábil

Abertura, encerramento, alterações societárias, IR,  assessoria MEI, SIMPLES, PRESUMIDO e REAL, Reforma Tributária, DP, Contabilidade, Emissão e Parametrização de Notas Fiscais de vendas e serviços, Planejamento Tributário.
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