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TRIBUTOS FEDERAIS

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Tributos incidentes s/ NF Estornada de NF-e não cancelada no prazo legal

IDELVANE SANTOS

Idelvane Santos

Bronze DIVISÃO 4 , Técnico Contabilidade
há 7 semanas Segunda-Feira | 9 junho 2025 | 15:41

Boa tarde, estou com uma dúvida, tem um cliente que no mês 04/2025 realizou a emissão de uma nota fiscal de venda com erro, e devido a isso foi gerada uma
nova NF de mesmo valor, sendo que uma a nota fiscal com erro deveria ter cancelada no próprio mês, no entanto por esquecimento não foi cancelada. Sendo calculado sobre ela todos os impostos normalmente ref. o mês 04/2025. No entanto no início do mês 05/2025 detectou-se essa situação.  

Logo o cliente realizou a emissão da NF própria de ajuste Estorno de NF-e não cancelada no prazo legal”, CFOP 1.102

A dúvida é!
Na apuração dos impostos, a empresa pode se creditar dos impostos pagos sobre a NF com erro que não foi cancelada no prazo legal. Já que o estorno
ocorreu no mês seguinte (05/2025).

O CFOP 1.102 usado está correto para NF própria de ajuste Estorno de NF-e não cancelada no prazo legal”, lembrando que a mercadoria não saiu do estoque da empresa.

Grata.

Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 4 semanas Quarta-Feira | 25 junho 2025 | 18:56

Boa Noite,

A legislação paulista diz que para emissão de nota fiscal de entrada para anular uma saída, apenas se o cliente não possuir inscrição estadual.

Outra situação para emitir a nota de entrada, seria a recusa da nota pelo cliente.

Com estes 2 procedimentos, sim poderá se creditar para anular saída.

RICMS/2000 - SP

Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]
Insta: fiscalize.contábil

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.

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