Idelvane Santos
Bronze DIVISÃO 4 , Técnico ContabilidadeBoa tarde, estou com uma dúvida, tem um cliente que no mês 04/2025 realizou a emissão de uma nota fiscal de venda com erro, e devido a isso foi gerada uma
nova NF de mesmo valor, sendo que uma a nota fiscal com erro deveria ter cancelada no próprio mês, no entanto por esquecimento não foi cancelada. Sendo calculado sobre ela todos os impostos normalmente ref. o mês 04/2025. No entanto no início do mês 05/2025 detectou-se essa situação.
Logo o cliente realizou a emissão da NF própria de ajuste “Estorno de NF-e não cancelada no prazo legal”, CFOP 1.102
A dúvida é!
Na apuração dos impostos, a empresa pode se creditar dos impostos pagos sobre a NF com erro que não foi cancelada no prazo legal. Já que o estorno
ocorreu no mês seguinte (05/2025).
O CFOP 1.102 usado está correto para NF própria de ajuste “Estorno de NF-e não cancelada no prazo legal”, lembrando que a mercadoria não saiu do estoque da empresa.
Grata.