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Exclusão do ICMS DIFAL da BC do PIS e COFINS

Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 4 dias Terça-Feira | 17 junho 2025 | 10:57

Bom Dia,

Lucro Real (não cumulativo) - Sim, com respaldo judicial/jurisprudência , Ideal obter mandado de segurança.

Lucro Presumido (cumulativo) - Sim, mas com mais risco - Recomenda-se ação judicial preventiva.

A exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/COFINS foi consolidada pelo STF no julgamento do RE 574.706/PR, com repercussão geral, decidindo que o ICMS destacado na nota fiscal não compõe a base de cálculo dessas contribuições.
Essa tese se refere ao ICMS próprio, mas também se estendeu, por analogia e por diversas decisões judiciais, ao ICMS-ST e DIFAL.

At. te

Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate, empresária, escritório contábil.
Contato: fiscalize.contabilidade@gmail.com
Insta: fiscalize.contábil

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.

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