
José Renato Rodrigues
Iniciante DIVISÃO 1 , Analista Fiscalrespostas 1
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José Renato Rodrigues
Iniciante DIVISÃO 1 , Analista FiscalTelma Frate
Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)Bom Dia,
Lucro Real (não cumulativo) - Sim, com respaldo judicial/jurisprudência , Ideal obter mandado de segurança.
Lucro Presumido (cumulativo) - Sim, mas com mais risco - Recomenda-se ação judicial preventiva.
A exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/COFINS foi consolidada pelo STF no julgamento do RE 574.706/PR, com repercussão geral, decidindo que o ICMS destacado na nota fiscal não compõe a base de cálculo dessas contribuições.
Essa tese se refere ao ICMS próprio, mas também se estendeu, por analogia e por diversas decisões judiciais, ao ICMS-ST e DIFAL.
At. te
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