Caio Alves
Iniciante DIVISÃO 1 , Acabador(a)Prezados colegas, boa tarde.
Estou com algumas dúvidas e agradeço muito se alguém puder ajudar:
Trata-se da venda parcelada de um imóvel no Brasil, entre pessoas físicas, sendo que:
- O comprador reside no Brasil;
- O vendedor reside no exterior, com saída definitiva do país já formalizada.
Minhas dúvidas são:
- Quem é o responsável pelo recolhimento do IR sobre o ganho de capital: o vendedor (não residente) ou o comprador, via retenção na fonte?
Caso a responsabilidade seja do vendedor:
- A apuração é feita via GCAP?
- Como fica a declaração do IR, considerando a condição de não residente, não precisa fazer a declaração anual?
Por fim, em relação à correção monetária das parcelas (INPC):
- O imposto incide apenas sobre o valor original das parcelas ou também sobre os valores acrescidos pela correção?
Muito obrigado!