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IR sobre Ganho de Capital em Venda Parcelada de Imóvel – Vendedor Não Residente

CAIO ALVES

Caio Alves

Iniciante DIVISÃO 1 , Acabador(a)
há 5 dias Terça-Feira | 10 junho 2025 | 17:00

Prezados colegas, boa tarde.

Estou com algumas dúvidas e agradeço muito se alguém puder ajudar:

Trata-se da venda parcelada de um imóvel no Brasil, entre pessoas físicas, sendo que:
- O comprador reside no Brasil;
- O vendedor reside no exterior, com saída definitiva do país já formalizada.

Minhas dúvidas são:
- Quem é o responsável pelo recolhimento do IR sobre o ganho de capital: o vendedor (não residente) ou o comprador, via retenção na fonte?

Caso a responsabilidade seja do vendedor:
- A apuração é feita via GCAP?
- Como fica a declaração do IR, considerando a condição de não residente, não precisa fazer a declaração anual?

Por fim, em relação à correção monetária das parcelas (INPC):
- O imposto incide apenas sobre o valor original das parcelas ou também sobre os valores acrescidos pela correção?

Muito obrigado!

PRESLEY MARCIO SOUZA SANTANA

Presley Marcio Souza Santana

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 4 dias Quarta-Feira | 11 junho 2025 | 17:39

Caio boa tarde,

Olha, na venda parcelada de um imóvel no Brasil, com o comprador aqui e o vendedor morando lá fora (já com saída definitiva), quem cuida de pagar o Imposto de Renda sobre o ganho de capital é o comprador, viu? Ele precisa reter o imposto na fonte, com alíquotas que variam de 15% a 22,5% dependendo do ganho, e pagar via DARF até o fim do mês seguinte ao pagamento de cada parcela. O vendedor, por ser não residente, não precisa se preocupar em recolher esse imposto diretamente, mas tem que ficar de olho se o comprador tá fazendo tudo certinho e, se for o caso, checar se algum acordo entre Brasil e o país onde ele mora pode dar uma aliviada na tributação.

Sobre o GCAP e a declaração anual, como o comprador já retém o imposto, o vendedor não precisa usar o GCAP nem fazer a declaração de IR aqui no Brasil, já que não residente não tem essa obrigação. Agora, sobre a correção monetária das parcelas pelo INPC, o imposto incide só sobre o ganho de capital, que é a diferença entre o valor de venda (sem a correção) e o custo de aquisição. A correção em si não entra como ganho, então não é tributada.

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