
Hugo Leonardo
Prata DIVISÃO 5 , Técnico ContabilidadeBoa tarde.
O MEI em setembro/2024 foi desenquadrado por comunicação obrigatória marcando a opção por “Atividade vedada”, com efeito a partir de
10/2024.
Ao verificar a situação fiscal, foi constatado que a declaração do MEI de 2024 está pendente.
Ao realizar o levantamento verifiquei que de janeiro a setembro2024 houve notas fiscais emitidas como MEI no padrão nacional acima do limite
de R$ 81.000,00.
Entendo que o motivo seria o excesso de receita e não por atividade vedada.
Pergunto:
1 – Posso realizar um novo desenquadramento do MEI informando o motivo correto (Excesso de limite de receita)?
Se sim, quando entra em vigor: outubro/2024 ou janeiro/2024?
3 – Se for a partir de janeiro/2024, terei que retificar a apuração da Das de janeiro/2024 até hoje e recolher a diferença do imposto, caso tenha?
4 – Considerando a situação fiscal que falta a entrega da declaração do MEI de 2024, se for entregue a declaração do MEI zerada ou com
valor inferior, o que pode acarretar?
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