x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 6

acessos 101

Regularize MEI Divida Ativa.

Joel

Joel

Iniciante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 2 dias Quarta-Feira | 11 junho 2025 | 11:20

Amigos (as).

Uma dúvida:

Estou regularizando uma empresa MEI que está com pendencias no portal REGULARIZE (não protestada) a inscrição no portal foi em 13/05/2025. Ao acessar
o Sistema de Negociações - Parcelamento ou Acordo de Transação e colocar a opção Adesão Parcelamento Parcelamento sem Garantia– Simples Nacional e Avançar aparece (Não há débitos(s) para consolidação).

Alguém já passou por isso? Como resolver?

Desde já agradeço pela ajuda.

Joel

Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 2 dias Quarta-Feira | 11 junho 2025 | 11:22

Bom Dia,

Eu não passei por isso, mas vou dizer o que acho rs.

No seu enunciado está escrito NÃO PROTESTADA, então, significa que ainda não entrou na Dívida Ativa no qual é o foco do REGULARIZE.

At. te

Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]
Insta: fiscalize.contábil

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.
MILLA FERREIRA

Milla Ferreira

Prata DIVISÃO 3 , Administrador(a)
há 2 dias Quarta-Feira | 11 junho 2025 | 14:32

Joel, percebi que nos últimos dias o site do regularize sofreu muitas atualizações. Espero que seja isso e resolvam logo, também não estou conseguindo e o meio de chat é automático que não ajuda de fato. 

Matheus Gomes

Matheus Gomes

Iniciante DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 1 dia Quarta-Feira | 11 junho 2025 | 15:30

Joel,

Primeiramente, tira o relatório de situação fiscal da empresa citada.
Em seguida verifica se o débito está realmente com dívida ativa, se sim, entre no portal do Regularize, e logo após clica em consultar dívida ativa. Lá irá aparecer o débito em si.
Quando aparecer, agora é só negociar o parcelamento com o edital mais vantajoso.

Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 1 dia Quarta-Feira | 11 junho 2025 | 17:06

Pessoal,

Aproveitando o tópico:

E na situação que o contribuinte recebeu um boleto de protesto da PGFN, ou seja, querem que seja pago à vista, sabem me dizer em que momento será disponibilizado um parcelamento?

Tem a dívida no REGULARIZE, mas não permite parcelar e aparece esta mensagem: NÃO É POSSÍVE PAGAR/NEGOCIAR  POIS SUA INSCRIÇÃO FOI ENVIADA PARA PROTESTO.

Alguém sabe?

Agradeço

Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]
Insta: fiscalize.contábil

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.
Allan Souza

Allan Souza

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 1 dia Quarta-Feira | 11 junho 2025 | 17:18

Telma,
Nesse caso quando a dívida vai para cartório e você pretende efetuar o parcelamento, terá que aguardar o vencimento do boleto.
Quando não há pagamento, o cartório devolve a cobrança para a PGFN porém para liberação de parcelamento, você entra em contato com o cartório e avisa que irá pagar a dívida através do parcelamento, vai ser necessário recolher as custas do cartório a vista. Depois de alguns dias recolhida as custas, o sistema da PGFN libera a dívida para efetuar parcelamento.
Att.

Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 1 dia Quinta-Feira | 12 junho 2025 | 10:07

Allan bom dia,

Obrigada por me esclarecer !!!

Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]
Insta: fiscalize.contábil

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade