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MEI - DESENQUADRAMENTO O QUE FAZER

Guilherme Brum

Guilherme Brum

Bronze DIVISÃO 1 , Proprietário(a)
há 1 ano Quinta-Feira | 12 junho 2025 | 20:38

Olá, efetuei o desenquadramento do MEI na data de hoje e o efeito vai ser à partir de 01/07/2025, e tenho as duvidas abaixo:
- Já posso solicitar alterações na Junta comercial de meu estado ou tenho de esperar a data de 01/07/2025?
- Para contratação de funcionários tenho de esperar a data de 01/07/2025?
- Caso emita notas que ultrapassem o limite do MEI devo efetuar o pagamento da DAS conforme o tipo de empresa (Comércio, Serviço e ou Industria)?
- Neste mês de junho 2025 tenho de emitir a DAS  do MEI?
- A empresa depois de desenquadrada do MEI automaticamente fica enquadrada no SIMPLES NACIONAL?
- A escrituração Fiscal deve ser feita de forma obrigatória à partir de 01/07/2025 ou de forma retroativa desde janeiro de 2025?
- Caso enquadrada no SIMPLES NACIONAL a escrituração Contábil não obrigatória?

Desde já agradeço pela ajuda.

Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 1 ano Sexta-Feira | 13 junho 2025 | 10:23

Bom Dia,

Se a empresa foi desenquadrada em junho de 2025 por opção ou excesso de receita, os efeitos serão em janeiro de 2026.

123/06

Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate - CONTADORA
Contato: [email protected]
Insta: fiscalize.contábil

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