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Suspensão de PIS e COFINS sobre Cultivo de cana-de-açúcar

Ana Claudia Sperandio

Ana Claudia Sperandio

Iniciante DIVISÃO 3 , Analista Fiscal
há 6 semanas Sexta-Feira | 13 junho 2025 | 10:45

Bom dia! Uma empresa do ramo agropecuário (CNAE: 01.13-0-00 - Cultivo de cana-de-açúcar), tributada pelo lucro presumido que apura o pis e cofins pelo regime cumulativo, e vende exclusivamente para outra Pessoa Jurídica que irá industrializar essa matéria prima transformando-a em álcool etílico hidratado combustível (Etanol) CNAE 19.31-4-00 - Fabricação de álcool, visto que esta empresa compradora da matéria prima, apura seus impostos com base no lucro real, pergunta: nesta operação a empresa do ramo agropecuário que cultiva essa matéria prima é contemplada pela suspenção de PIS e COFINS?

Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 6 semanas Terça-Feira | 17 junho 2025 | 10:52

Bom Dia,

Sim, há previsão legal de suspensão de PIS e COFINS na venda de matéria-prima para empresa industrializadora de álcool (etanol), mas depende de requisitos específicos previstos na legislação. Vamos aos detalhes:

Base legal da suspensão: Art. 29 da Lei nº 10.865/2004

Requisitos para a suspensão:O comprador (indústria) deve:
Apurar seus tributos pelo Lucro Real;
Estar inscrito no Cadastro Técnico Federal do IBAMA;
Industrializar o álcool etílico combustível (etanol);
Estar habilitado pela Receita Federal para usufruir da suspensão.
O vendedor (agropecuário):
Não precisa estar habilitado — basta que o comprador esteja;
Deve emitir a nota fiscal com a indicação da suspensão do PIS e da COFINS, conforme o disposto no art. 29 da Lei nº 10.865/2004.

At. te

Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]
Insta: fiscalize.contábil

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.

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