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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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PIS e COFINS sobre sinal na venda de imóveis.

Ruth Ellen Oliveira De Souza

Ruth Ellen Oliveira de Souza

Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar Administrativo
há 6 semanas Terça-Feira | 17 junho 2025 | 11:47

Olá..
A entrada de um SINAL para compra de um imóvel na conta de uma incorporadora, incide tributação dos impostos federais?

O comprador aguarda a liberação do banco para o financiamento, então ainda não há contrato de compra e venda com a incorporadora, mas depositou um sinal para guardar o imóvel.

Como será feita a tributação desse sinal? 
Pois ainda não sabemos se haverá devolução desse sinal por falta de aprovação.

Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 5 semanas Terça-Feira | 24 junho 2025 | 09:32

Bom Dia,

Conforme leis 10833 e 10637 o fato gerador do PIS/COFINS é a receita auferida, e o sinal é uma receita auferida, sim deve ser tributado.

Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]
Insta: fiscalize.contábil

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.
RAFAEL CIRICO

Rafael Cirico

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 5 semanas Terça-Feira | 24 junho 2025 | 09:52

Bom dia Ruth, tudo bem?

As Incorporadoras normalmente fazem sua tributação por regime de CAIXA, então todo e qualquer recebido deve ser oferecida a tributação, desde as entradas, como as parcelas recebidas mensalmente até que se haja o financiamento do mesmo.

Não só PIS e COFINS, lembrar ainda de IRPJ e CSLL, ou RET se for o caso.

Até mais

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